Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) negou que haja uma "inércia" da Casa Legislativa de votar a proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A declaração da ALMG é uma resposta às críticas da Advocacia-Geral da União (AGU) e ocorreu na noite dessa quarta-feira (31/7), às vésperas do fim do prazo para que Minas Gerais volte a pagar a dívida com a União.
No texto, assinado pela Procuradoria-Geral da ALMG e pelo presidente da Casa Legislativa, Tadeu Martins Leite (MDB), o Legislativo afirma que o projeto ainda não foi aprovado porque não há um consenso sobre a matéria.
"Não há que se falar em inércia deste Parlamento, que, ciente da relevância da questão, vem debatendo sem cessar propostas para solucionar o problema da dívida do Estado com a União. Importa ressaltar que o Projeto de Lei nº 1.202/2019, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, não foi aprovado, até a presente data, porquanto não se configurou um consenso no Parlamento Mineiro de que essa seja a melhor solução para equalizar a situação fiscal do Estado", diz o texto.
Eles também destacam que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é controversa, especialmente considerando a proposta do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), prevista no Projeto de Lei Complementar 121/2024, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo o Legislativo, o Propag "parece representar uma alternativa mais favorável para Minas Gerais".
No texto, a ALMG também destaca que a proposta esta pautada para está quinta-feira (1º/8), data que também se encerra o prazo para o início do pagamento da dívida. O projeto de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal está pronto para ser apreciado em segundo turno na Assembleia Legislativa. No entanto, a ideia é que o pacote econômico só seja apreciado pelos parlamentares em último caso.
Tanto os deputados estaduais quanto o Governo de Minas Gerais esperam que o STF adie novamente o pagamento da dívida. Ambos defendem que o prazo seja prorrogado até o dia 28 de agosto, quando o mérito da segunda liminar, concedida em abril deste ano, será julgado no plenário da Suprema Corte. A decisão está nas mãos do ministro Kassio Nunes, relator da matéria.
"Vale dizer que o Projeto de Lei Complementar nº 38/2023, que estabelece o teto de gastos, teve sua apreciação adiada em razão do encerramento, por falta de quórum, da 18ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada em 15 de julho de 2024, em que ambas as proposições estavam pautadas", destaca a Assembleia.
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"Essa ausência de parlamentares em número suficiente para o prosseguimento da deliberação do projeto de lei complementar não apenas reafirma a falta de consenso acerca da matéria, como também sinaliza a expectativa das deputadas e dos deputados mineiros quanto à construção de uma via alternativa, melhor para Minas Gerais", completa.
Também nessa quarta-feira, a Advocacia-Geral da União recomendou ao Supremo Tribunal Federal que rejeite o quinto pedido de Minas Gerais para adiar a retomada do pagamento da dívida. A alegação é de que um novo adiamento seria um "salvo conduto" para que o débito não fosse honrado.
“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por esta central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, disse a AGU.