TCU decidiu que Lula pode ficar com o relógio de ouro que ganhou de presente -  (crédito: Miguel Schincariol/AFP)

TCU decidiu que Lula pode ficar com o relógio de ouro que ganhou de presente

crédito: Miguel Schincariol/AFP

FOLHAPRESS - O presidente Lula (PT) ficou enfurecido com a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinou que ele pode permanecer com um relógio de ouro que ganhou de presente em 2005, no seu primeiro mandato.

 

A decisão abriu brecha para rediscutir o caso do recebimento de joias pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

 

O petista afirmou a interlocutores que se sente usado pela Corte para que posteriormente ela possa inocentar Bolsonaro do caso das joias.

 

Ele afirmou, inclusive, que pretende devolver o relógio ao TCU. Interlocutores do presidente, porém, estão aconselhando Lula a não fazer isso, pois abriria brecha para que ele fosse cobrado pela devolução de outros objetos de valor que recebeu em seus mandatos anteriores.

 

Eles acreditam que o melhor seria Lula recorrer da decisão do TCU afirmando que seus fundamentos estão equivocados. Ele poderia, sim, ficar com o relógio, mas pelo fato de ter recebido o presente em 2005. Naquela época, o TCU ainda não tinha baixado uma regra obrigando autoridades a devolverem ao erário presentes de alto valor.

 

 

O tribunal se dividiu em três correntes na decisão desta quarta (7/8). Prevaleceu o entendimento do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro ao cargo. Oliveira argumentou que não há norma que defina o conceito de "bem de natureza personalíssima" e alto valor de mercado.

 

Com esse entendimento, o ministro propôs que, até que haja lei específica regulamentando e definindo esses conceitos, não é possível classificar os artigos recebidos durante o mandato como bens públicos.

 

Pela tese, não haveria necessidade nem de que Lula nem de que outro presidente devolvesse esse tipo de artigo à União.

 

 

"Reitero que, a despeito da farta regulamentação sobre acervo documental, até a presente data não há norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao presidente da República que estabeleça regras sobre recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens a ele direcionados", disse Oliveira.

 

"Sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta corte", afirmou.

 

A posição do ministro não apenas poupa Lula, mas abre caminho para que se rediscuta se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ter ficado com artigos de luxo dados a ele pela Arábia Saudita.

 

 

No ano passado, o TCU determinou que o ex-presidente devolvesse à União joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal.

 

A decisão do tribunal foi baseada em resolução da corte de 2016, que estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.

 

A determinação foi tomada em caráter liminar, ou seja, urgente, até que o TCU julgasse o mérito da questão, o que ainda está pendente de ocorrer. O presidente do tribunal, Bruno Dantas, mandou a cópia do acórdão para todos os outros processos que tratam de artigos de luxo recebidos por Bolsonaro.

 

 

A expectativa de um ministro da corte é que Augusto Nardes, o relator desses processos, libere o caso para julgamento e vote para arquivá-lo com base na decisão desta quarta e seja acompanhado pela maioria. Se isso ocorrer, a decisão do ano passado que mandou o ex-presidente devolver as joias será desfeita.