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MINISTRO DO STF

Lava Jato: Gilmar arquiva inquérito sobre Valdemar Costa Neto

Presidente do PL, Valdemar Costa Neto, era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Gilmar Mendes argumenta que "nada de substancial foi produzido"

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Um inquérito criminal da Operação Lava Jato contra o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi arquivado no Supremo Tribunal Federal (STF) por determinação do ministro Gilmar Mendes

De acordo com os delatores, Valdemar e o ex-deputado federal Milton Monti (PSD-SP) participaram de cobrança de propina na obra da Ferrovia Norte-Sul, linha que tem operações nos estados do Maranhão, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. 

O inquérito é baseado na delação premiada de ex-executivos da Novonor, antiga Odebrecht, durante as investigações da Lava Jato. Nesse sentido, a acusação do presidente do PL se faz a partir de registros de entrada nos locais onde o esquema de propina teria sido realizado, além de extratos de ligações entre os citados apresentados pelos delatores.

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Para o ministro do STF, os materiais apresentados são "genéricos e insuficientes, sem elementos robustos de corroboração". "Os indicadores de realidade são meramente circunstanciais (indiretos), não superando o standard probatório mínimo necessário à continuidade da investigação, considerando-se, ainda, que mesmo decorridos mais de 7 anos das declarações, nada de substancial foi produzido", afirmou Gilmar.

"As “evidências documentais que relatam pagamentos de vantagem indevida” apontadas pela Procuradoria-Geral da República limitam-se às declarações de outros colaboradores, aos registros de chamadas para terminais telefônicos, às informações sobre o acesso de colaboradores a prédios e a dados de sistemas do Grupo Odebrecht", acrescentou na decisão.

Além disso, Gilmar Mendes destacou que supostas evidências como pagamento de propina já foram descartadas como inválidas em decisão anterior do ministro da Corte, Dias Toffoli. "Simples registros genéricos de viagens de avião e reuniões não poderiam servir como elementos externos de corroboração das declarações apresentadas por colaboradores premiados", afirmava decisão em 2017.

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