Eleições

Cármen Lúcia autoriza ação que pode barrar candidatura de Marçal

Processo é movido por Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, que alega que o atual presidente do PRTB, Leonardo Avalanche, desrespeitou um acordo feito em fevereiro

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TSE), ministra Cármen Lúcia, destravou uma ação que pode derrubar a candidatura de Pablo Marçal à prefeitura de São Paulo. O processo, movido por Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, morto em 2021, alega que o atual presidente do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Leonardo Avalanche, desrespeitou um acordo feito em fevereiro deste ano para pacificar o partido. 

O acordo concedia a concessão da vice-presidência nacional da agremiação, seis cargos na comissão executiva nacional e outros no diretório nacional, além da garantia do comando político de cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rio Grande do Norte. As informações são do jornal O Globo

Na época, o PRTB passava por uma guerra interna, incluindo trocas de acusações e disputa de poder. Foi quando o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, designou uma pessoa para convocar uma nova eleição com o objetivo de definir o presidente, diretório nacional, comissão executiva e delegados do partido. O indicado para liderar o processo foi o ex-secretário-geral do TSE, Luciano Fuck. 

Aldineia alega que, no acordo, ficou definido que ela iria comandar o diretório do partido em São Paulo, o que não ocorreu. Por isso, ela pede a anulação dos atos de Leonardo Avalanche que desrespeitaram o acordo, o que afetaria a candidatura de Marçal, que foi chancelada por uma comissão alinhada a Avalanche. 

Com isso, o TSE dá prazo de três dias para que o presidente do PRTB se manifeste sobre o recurso da viúva de Levy Fidelix.

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O registro de candidatura de Marçal já foi alvo de três impugnações na Justiça Eleitoral desde o início do mês. As ações alegam que o coach não respeitou o estatuto do partido, que exige seis meses de filiação antes de confirmar um candidato em convenção partidária. No caso dele, foi filiado ao PTRB em 5 de abril e foi confirmado como candidato em 4 de agosto, ou seja, apenas quatro meses depois. 

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