As propagandas eleitorais começam a ser veiculadas na TV e rádio a partir de 30 de agosto. Entre as regras para as campanhas, está proibido o uso de outdoors, de trios elétricos em carreatas, distribuir brindes e o uso de deep fake. Fizemos este vídeo #PraEntender as regras da propaganda eleitoral e como saber denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral.
Quais são as regras da campanha eleitoral na TV e rádio?
Durante o período de veiculação do horário eleitoral, as emissoras de TV e rádio não podem:
- Veicular propagandas políticas, mesmo que pagas
- Transmitir imagens de pessoas sendo entrevistadas em pesquisas sobre intenções de votos. Isso porque quem é entrevistado nessas pesquisas deve ter a identidade conservada
- Dar tratamento privilegiado a um candidato, partido político, federação ou coligação. Caso o veículo convide os mais bem posicionados nas pesquisas para debates, não é considerado tratamento privilegiado, a não ser que sejam feitos excessos.
- Veicular ou divulgar produções audiovisuais como filmes, séries e novelas que contenham críticas específicas a algum candidato ou candidata, a não ser que o programa seja jornalístico ou um debate político.
- Divulgar programas cujos nomes sejam os mesmos de candidatos ou façam referência aos nomes de registro na urna eletrônica, mesmo que os programas já existissem antes do período eleitoral.
- Caso a emissora faça a divulgação, ela pode sofrer pena de cancelamento do registro.
- As propagandas devem aparecer em ordem aleatória, via sorteio.
- É proibida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, a não ser que um dos materiais propostos seja impossibilitado de ser veiculado.
- Divulgar propagandas políticas 48 horas antes ou 24 horas depois da eleição
Quais são os horários do horário eleitoral gratuito?
- Rádio: De segunda a sábado, de 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
- TV: 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
Do período, 60% do horário eleitoral gratuito é destinado para candidatos a prefeito, e 40% para candidatos a vereador.
Quais são as regras para as campanhas eleitorais nas ruas?
- Realização de comícios ou reuniões públicas 48 horas antes ou 24 horas depois da eleição.
- Todo ato deve ter comunicação à polícia com 24 horas de antecedência, informando dia e hora.
- Toda carreata, desfile em automóveis ou atos que tenham o uso de gasolina paga pelo partido deve ter comunicação à Justiça Eleitoral para fins de controle de gastos, com 24 horas de antecedência
- O uso de alto-falantes é permitido até a véspera das eleições, em 5 de outubro, das 8h às 22h.
- Amplificadores de som proibidos a uma distância de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quarteis, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
- Proibido o uso de trios elétricos, a não ser que estes sonorizam comícios.
- Carros de som e minitrios são permitidos apenas durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com limite de pressão de até 80 decibéis.
- A entrega de santinhos (materiais gráficos) pode acontecer apenas até as 22h do dia anterior ao primeiro turno da eleição (5 de outubro). Caso haja segundo turno, a distribuição é permitida entre os dias 7 e 26 de outubro.
- Os santinhos devem ter o CNPJ ou CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da numeração da tiragem.
- Proibido o uso de outdoors e anúncios luminosos, sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
- Artistas não podem se apresentar em comícios ou reuniões eleitorais, apenas em eventos de arrecadação de recursos para as campanhas.
- Caso o candidato seja artista, ele pode manter a rotina regular, mas não pode se apresentar em TV ou rádio, nem se apresentar em comícios. Ele também não pode divulgar, nas apresentações permitidas, sua campanha eleitoral ou sua candidatura.
- Não é permitido distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes a eleitores.
- Não é permitido propaganda em bens públicos, como postes de iluminação pública, paradas de ônibus, passarelas, sinalização de trânsito, estádios, árvores e muros.
- Derrubada de material de campanha no local de votação no dia das eleições.
- Veiculação de preconceitos sobre etnia, raça, sexo, cor, idade e origem nas propagandas
É permitido:
- Uso de bandeiras ao longo de vias públicas e veículos, desde que não atrapalhem o tráfego de veículos e pessoas
- Adesivos em automóveis e janelas residenciais com até 0,5 m²
- Até 4 de outubro, comícios e aparelhagem de som fixa são permitidos de 8h à meia-noite
Quais são as regras para as campanhas eleitorais pela internet?
- As lives devem acontecer exclusivamente nos perfis e canais dos candidatos, partidos políticos e coligações, sendo proibida a transmissão ou retransmissão por rádio, TV, perfil ou canal de pessoa jurídica.
- Fica proibido o uso de chatbots que substituem pessoas reais nas campanhas.
- Todo som, imagem e outros aspectos feitos por inteligência artificial e utilizados nas campanhas deve ter aviso de geração por IA.
- Está proibido o uso de deep fake, que é o conteúdo sintético em áudio, vídeo, ou a combinação de ambos, de maneira a substituir ou alterar a fala de alguém, mesmo que autorizada previamente.
- Não se pode utilizar obras artísticas em jingles, paródias e propaganda eleitoral sem autorização dos autores.
- Crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação, além de divulgação de "fatos que sabe inverídicos" sobre partidos ou candidatos, podem ser punidos com multa e detenção
Quais são as regras para debates na rádio e TV?
- Só podem participar quem tenha, pelo menos, cinco representantes do partido no Congresso Nacional.
- Deve ter janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e audiodescrição.
- Podem ocorrer com todos os concorrentes ou em grupos, de no mínimo três candidatos ou candidata.
- Devem ser parte da programação previamente divulgada pela emissora.
- A ordem deve ser feita mediante sorteio.
- É possível a realização de debates sem a presença de um candidato, desde que ele tenha sido convidado com 72 horas antes da realização do debate. Caso só um esteja presente, o horário pode ser substituído por entrevista ao candidato.
Onde denunciar irregularidades das campanhas eleitorais?
Caso o eleitor flagre uma propaganda irregular nas ruas ou na internet, ele pode denunciar pelo sistema “Pardal”, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral.
O sistema não aceita denúncias anônimas, então o denunciante deve informar sua identificação. No entanto, os dados pessoais ficam restritos à Justiça Eleitoral e não constarão no expediente da irregularidade.
Nessa plataforma, não são aceitas denúncias referentes à propaganda irregular na TV, rádio ou jornais.
O denunciante também pode prestar a denúncia no cartório eleitoral ou no Ministério Público. Caso os próprios servidores de cartórios eleitorais constatem irregularidades, podem informar diretamente ao juiz.
Conheça o #PraEntender
O #PraEntender é uma série especial de reportagens em texto e vídeo do Estado de Minas que explica de um jeito didático - e com ajuda de especialistas - temas de grande repercussão no Brasil e no exterior.