O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou o acordo entre o governo de Minas Gerais e a União para que a dívida, avaliada em mais de R$ 165 bilhões, volte a ser paga no início de outubro. A decisão desta quinta-feira (29/8) confirma a execução do débito como se o estado estivesse dentro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), respeitando as restrições da lei que regulamenta o plano econômico.
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Segundo o magistrado, a petição enviada em conjunto pelo governador Romeu Zema (Novo) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) cumpre o objeto das ações ajuizadas pelo Palácio Tiradentes no Supremo, na qual buscava uma “negociação federativa”. “Assim, uma vez alcançado acordo consensual entre os entes políticos envolvidos, revela-se salutar a sua homologação”, declarou.
O acordo preconiza que o RRF está homologado desde 1º de agosto, sendo que os efeitos financeiros começam a ser cobrados em 1º de outubro. A União também está autorizada a emitir o aditivo e o contrato para assinatura do governo de Minas com o valor consolidado da parcela da dívida e o compromisso firmado para que todas as obrigações e fiscalizações do regime sejam cumpridas.
As partes possuem um prazo de seis meses para concretizar as medidas estruturantes do acordo, apresentando um cronograma de acompanhamento dos requisitos legais e normativos do RRF. Nunes Marques ainda reiterou as ponderações feitas pelos demais ministros do STF no julgamento dos referendos, quanto ao respeito às restrições impostas pela Lei Complementar 159 de 2017, que criou o regime.
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“Destaco, ainda, em atenção às ponderações feitas pelo Colegiado no julgamento do referendo, que a continuidade das tratativas entre os entes federados, para ingresso definitivo do Estado de Minas Gerais no RRF, pressupõe o respeito aos parâmetros legalmente estabelecidos na Lei Complementar n. 159/2017, entre os quais as restrições referidas no art. 8º”, escreveu o ministro.
STF
O respeito às contrapartidas do RRF foram alvo de debate no julgamento da última quarta-feira (28/8). O ministro Flávio Dino, por exemplo, disse que votaria contra Minas Gerais no caso, mas o acordo proporcionou uma segunda opinião.
“Creio que temos de facilitar o máximo possível as transações, mas que isso não seja algo ordinário. Em face do acordo celebrado alterei a minha posição. É claro que eu tinha pedido destaque para divergir do referendo. Mas como houve um acordo, espero que seja o último e não daqui há seis meses haja novo inadimplemento, nova suspensão, e novo acordo - porque isso seria lesivo ao núcleo da forma federativa”, declarou.
Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin e André Mendonça expressaram a mesma preocupação quanto às obrigações do Estado no RRF. O artigo 8º que foi referido por Nunes Marques implica em uma série de vedações ao governo de minas como:
- A concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes, servidores e empregados públicos e militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial, ressalvado por lei específica que assegura a revisão geral anual, na mesma data e com mesmo índices.
- A criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, e a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
- A admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e contratação temporária.
- A criação, majoração, reajuste ou adequação de auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza, em favor de membros dos Poderes, Ministério Público ou da Defensoria Pública, servidores públicos e militares.
- Alterações em impostos que impliquem a redução da arrecadação. Vinculação de receitas de impostos em áreas diversas das previstas na Constituição Federal.
- Concessão, prorrogação, renovação ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (benefícios fiscais).
Teto de Gastos
Com o acordo apresentado, o governador Romeu Zema (Novo) editou um decreto limitando o crescimento das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), a inflação oficial do Estado. O mecanismo é conhecido como ‘teto de gastos’, e é um dos requisitos para a homologação do RRF. Porém, o bloco de oposição ao governador na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), afirma que a edição da medida por decreto é ilegal.
Segundo a deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), o acordo com o governo federal não isenta o estado de aprovar o teto de gastos na ALMG. “O governo tenta resolver na canetada porque não tem voto para aprovar na Assembleia Legislativa. Isso ficou muito explícito quando o Projeto de Lei Complementar sobre o teto de gastos, que estava junto com o projeto de adesão ao RRF, não conseguiu ser votado nem no primeiro turno. É grave, o teto vai impor restrições severas”, disse.
As despesas primárias são gastos realizados pelo governo para prover bens e serviços públicos, como saúde, educação, infraestrutura, além de gastos necessários para manutenção da estrutura do Estado. Para que o decreto do teto seja barrado, o PRE apresentado pela oposição precisa ser aprovado por maioria simples.
Veja a nota do Governo de Minas:
"O objetivo do Decreto 48.886/2024 é atender a medida obrigatória para viabilizar a entrada de Minas no RRF. A nova norma se faz necessária, uma vez que Governo de Minas e a União chegaram a um consenso nesta quarta-feira (28/8), mediado pelo STF, para que o Estado possa seguir pagando a dívida, agora nos moldes do RRF, até a aprovação do novo modelo de renegociação, o Propag.
Como destacado em um dos dispositivos do texto, o conjunto de despesas é apurado considerando o crescimento agregado de todos os Poderes, cabendo ao Executivo absorver eventual extrapolação ocorrida, conforme as disposições previstas no art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159/2017.
Vale ressaltar que a norma não inviabiliza eventuais reajustes de salários, a progressão nas carreiras de servidores, a realização de concursos públicos e os repasses constitucionais às prefeituras, por exemplo".