A defesa do deputado federal André Janones (Avante-MG) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a decisão que tornou o mineiro réu por calúnia e difamação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No documento, os advogados consideram que o foro por prerrogativa de função se aplica a crimes cometidos durante exercício do cargo em relação às funções, além de pedir volta à primeira instância.
De acordo com petição, acessada e divulgada pelo Poder360, a defesa destaca citação da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que considerou que as falas de Janones "não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar". O documento foi fixado em processo de relatoria do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso.
Na ocasião, em 5 de abril de 2023, o congressista chamou o ex-presidente de "assassino", dizendo que ele foi inspiração para o ator de um massacre escolar em Blumenau no mesmo mês. Na situação, um homem de 25 anos matou quatro crianças e deixou cinco feridas em uma creche.
Além desta fala, o mineiro também chamou Bolsonaro de "ladrãozinho de joias" e "bandido fujão", mesmo sem citar o nome diretamente, à época do depoimento do ex-chefe do Executivo à Polícia Federal (PF) sobre as joias recebidas da Arábia Saudita pelo seu governo.
Em junho do ano seguinte, 2024, o STF decidiu em julgamento virtual tornar Janones réu, em uma votação que contabilizou 8 votos contra 3.
Assim, os advogados de defesa defendem na petição que "o foro da prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas". Eles solicitam embargos de declaração, de modo que as falas sobre Bolsonaro e sua atividade no Congresso Nacional tenham as ligações explicadas — o recurso do embargo é utilizado uma das partes acredita que houve alguma omissão, obscuridade ou erro material na decisão.
A defesa também solicita que o Tribunal rejeite a queixa-crime, de forma que volte ao tribunal de 1º grau competente. "Dessa forma, se não há elementos que evidenciem ter estado o Querelado no exercício de sua atividade parlamentar quando das supostas ofensas, razão não há para que a presente queixa-crime prossiga nesta Corte”, afirma.