O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória que isenta a cobrança do Imposto de Renda sobre os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em competições. A MP foi publicada nesta quinta-feira(8/8), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, a medida vale a partir do dia 24 de julho de 2024. Dessa forma, os atletas olímpicos do Brasil estão isentos do pagamento de tributos sobre os prêmios conquistados nas Olimpíadas de Paris de 2024. A Medida Provisória altera a Lei 7.713/1988.
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Troféus, medalhas e outros objetos comemorativos recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos. No entanto, os prêmios em dinheiro precisavam entrar na declaração anual do Imposto de Renda. O texto isenta especificamente os valores pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).
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"A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França", diz o governo federal, em nota.
Nessa quarta-feira (7/8), a Receita Federal afirmou que não poderia dispensar a cobrança do imposto de renda por conta própria, pois era preciso alterar a legislação. Em nota, o órgão ressaltou que os valores dos prêmios precisavam ser declarados anualmente, como rendimento de qualquer cidadão brasileiro.
"Nenhum atleta brasileiro precisa pagar impostos pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda. Além das medalhas, os atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda. Trata-se da mesma norma aplicável a todas os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional", disse a Receita Federal em nota.