A liminar que manteve a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União vai ser julgada pelo plenário Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 16 e 23 de agosto. A análise da decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, que prorrogou a carência do débito até o dia 28 de agosto, segue o regimento interno da Corte e precisa do aval de seis ministros para que não perca a validade.

 

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Essa é a terceira vez que o magistrado atende ao pedido do governador Romeu Zema (Novo) após o início das discussões sobre o plano do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) na Assembleia Legislativa (ALMG), em 2023. Em julho do ano passado, o STF havia autorizado a adesão do estado ao programa de refinanciamento dos débitos por ato do Executivo, mas as medidas de austeridade econômica ainda precisam do aval do Legislativo.

 



 

Com a dívida avaliada em cerca de R$ 165 bilhões e com dificuldades para votar o RRF na Assembleia, as decisões de Nunes Marques permitiram que o estado ganhasse tempo até que uma proposta alternativa fosse apresentada. A primeira liminar foi concedida em dezembro de 2023, quando prorrogou a suspensão do pagamento por 120 dias, e foi referendada por unanimidade entre os ministros.

 

 

Em abril, ainda sem a adesão ao RRF, mas com a nova proposta avançando no Congresso Nacional, o governo de Minas pediu mais 180 dias de suspensão. Neste caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o prazo não fosse maior do que 40 dias e condicionado ao pagamento de parcelas como se a recuperação fiscal estivesse homologada. 


Diante do impasse, Nunes Marques concedeu mais 90 dias de carência, mas ressaltando que um novo benefício fosse acompanhado de “atitudes concretas e de disposição de uma negociação célere”. Essa prorrogação ainda não teve o julgamento concluído pelo STF, uma vez que a análise virtual do mérito foi suspensa por um pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o que levou o caso para o plenário físico no dia 28 de agosto.


O imbróglio fez com que o próprio Tribunal subisse o tom com o governo de Minas. Na época, a liminar já havia recebido três votos favoráveis, mas o ministro Cristiano Zanin apresentou ressalvas e condicionou novas prorrogações da carência da dívida com o pagamento de parcelas. A União afirma que o estado se apoia em decisões judiciais para não realizar a devida amortização do débito, e segue sem cumprir as contrapartidas previstas no contrato de recuperação fiscal. 


Apesar da manifestação contrária do governo federal, Nunes Marques optou pela nova prorrogação até que a segunda liminar tivesse o mérito julgado e reconheceu os riscos jurídicos que foram argumentados por Minas Gerais. Segundo o magistrado, a não prorrogação da medida até decisão final do plenário “resultaria no esvaziamento da demanda”.

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