O Ministério Público Eleitoral de São Paulo solicitou a suspensão dos registros de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura da capital paulista.
O pedido foi apresentado pelo promotor eleitoral da 1ª instância Fabiano Augusto Petean, que apresentou uma ação de investigação judicial eleitoral contra Marçal.
"Postula, ainda, liminarmente a suspensão do registro de candidatura do representado, para se evitar a irreversibilidade dos fatos, até julgamento final", diz trecho da solicitação.
Na semana passada, ele já havia apresentado um pedido de suspensão da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL).
No caso do ex-coach, o promotor argumenta que haveria abuso de poder econômico, relacionado à propagação de cortes de vídeos nas redes sociais.
"Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!", afirmou, em nota, o candidato Pablo Marçal.
O promotor diz que a ação teve como base representações enviadas ao Ministério Público, ele cita na peça contra Marçal, tanto um pedido do PSB, partido de Tabata Amaral, quanto do MDB, do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Em nota, a assessoria da campanha de Nunes afirma, no entanto, que a representação citada não tem relação com Pablo Marçal, mas "a uma representação do MDB sobre material de pré-campanha de Boulos no Carnaval, com pedido de multa".
Já quanto a Boulos, o pedido falava em abuso de poder político, incluindo as circunstâncias do evento do 1º de Maio, quando houve pedido de voto do presidente Lula para Boulos antes do começo oficial da campanha.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, aceitou, em decisão da última sexta-feira (16) a ação de investigação contra Boulos, mas negou o pedido liminar de suspensão da candidatura.
Procurada pela reportagem, a assessoria de Boulos destacou que o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do Ministério Público Eleitoral para a suspensão do registro e deu prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido
"Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supra mencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição", decidiu o magistrado.