FOLHAPRESS - A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira (27/8) recurso de Pablo Marçal (PRTB) e restabeleceu os direitos de resposta que Guilherme Boulos (PSOL) havia conquistado nas redes do adversário na corrida à Prefeitura de São Paulo depois de ter seu nome associado, sem provas, ao consumo de cocaína.

 

Os direitos de resposta nos perfis do influenciador chegaram a ser concedidos, mas foram suspensos temporariamente na semana passada após Marçal alegar que o vídeo-resposta apresentado por Boulos excedia o tempo permitido e não se limitava a contrapor as afirmações anteriores.

 



 

Com a decisão colegiada, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo confirmou o direito de Boulos usar as redes de Marçal para rebater a "divulgação de conteúdos ofensivos à honra e à imagem" do deputado federal, que foi alvo de "conteúdo injurioso", com potencial de induzir o eleitor a erro, segundo o acórdão.

 

Os desembargadores também rejeitaram a argumentação de que a gravação com a resposta - que foi apresentada nos autos, mas não chegou a ser veiculada nas páginas do influenciador -- extrapolou o permitido.

 

 

Eles afirmaram que a duração foi proporcional à soma do tempo das três postagens alvo da ação e reiteraram que o material deve ficar no ar pelo dobro de tempo que as publicações originais foram exibidas e receberem o mesmo impulsionamento.

 

A decisão atinge páginas de Marçal no Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube. Como o postulante do PRTB teve suas contas suspensas pela Justiça Eleitoral no último sábado (24), a expectativa é que os conteúdos de Boulos sejam apresentados nos novos perfis criados pelo candidato.

 

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As falas postadas em páginas de Marçal, que alcançaram milhões de visualizações, continham trechos de debates em que o influenciador indicou com palavras e gestos que o rival seria usuário de cocaína. Boulos acionou a Justiça e conseguiu ordens para que o rival apagasse os materiais.

 

Nas imagens, o autodenominado ex-coach aparecia tampando uma das narinas enquanto aspirava com a outra ao se referir ao representante do PSOL. Ele também chamou o concorrente de "comedor de açúcar", disse que ele "deve ter ido a todas as biqueiras" da cidade e o chamou de "aspirador de pó".

 

 

As decisões de primeira instância que concederam os direitos de resposta reconheceram que o candidato do PRTB lançou afirmação "sabidamente inverídica" e ofensa de caráter pessoal, "sem qualquer comprovação" ou indício de que seja verdadeira.

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