O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou duas medidas cautelares do ministro Kassio Nunes Marques que prorrogaram a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, avaliada em R$ 165 milhões, nesta quarta-feira (28/8). Porém, os ministros apresentaram ressalvas e demonstraram preocupação com as sucessivas liminares que beneficiaram o estado.

 

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A União e o Estado chegaram em um acordo para que os débitos voltassem a ser pagos em 1° de agosto, como se o Minas Gerais tivesse aprovado o seu plano do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A conciliação entre os entes ainda precisa ser homologado pelo ministro Nunes Marques, mas a ideia é que seja válido até que o Programa de Pleno Pagamento da Dívida (Propag) seja regulamentado.

 



 

Na iminência de um acerto entre as partes, Flávio Dino disse ter a expectativa de que o acordo seja definitivo e que as prorrogações concedidas pelo Supremo não podem ser “ad eternum”. “Espero que seja o último e não daqui há seis meses haja novo inadimplemento, nova suspensão, e novo acordo - porque isso seria lesivo ao núcleo da forma federativa”, disse o ministro.

 

Para Dino, a concessão de sucessivos benefícios viola a lealdade federativa e é preciso que os estados tenham “boa fé” ao negociar seus débitos com a União. A posição do ministro com a chegada mais recente ao supremo foi seguida pelo decano Gilmar Mendes, que queria considerar Minas Gerais dentro do RRF para que o pagamento fosse retomado.

 

 

“Essas liminares com suas prorrogações gera um tipo de soma de felicidades a unidade federada, em um jogo de esperteza - ou de falsa de esperteza - e de falta de lealdade federativa, sem que ela tenha responsabilidades, mas que a União assuma (sua responsabilidade). É preciso deixar isso muito claro e transparente, e que valha para todos os estados”, declarou.

 

Os demais magistrados que se manifestaram durante a sessão também demonstraram preocupação. Cristiano Zanin, por exemplo, reiterou as ressalvas que já haviam sido apresentadas, incluindo a necessidade de pagamento da dívida para novas liminares no STF. Edson Fachin, que havia analisado o caso durante o recesso do judiciário e conferiu uma liminar favorável ao estado, voltou a destacar que “não existe Regime de Recuperação Fiscal judicial”.

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