Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Ato Unificado em Comemoração do 1º de Maio, Neo Química Arena – São Paulo - SP -  (crédito: Ricardo Stuckert / PR)

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Ato Unificado em Comemoração do 1º de Maio, Neo Química Arena – São Paulo - SP

crédito: Ricardo Stuckert / PR

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve nesta terça-feira (3/9) decisão que condenou o presidente Lula (PT) e o candidato à prefeitura da capital paulista Guilherme Boulos (PSOL) a multa por propaganda antecipada em evento de comemoração do 1º de Maio na cidade.

 

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Os juízes decidiram, entretanto, diminuir as multas fixadas na decisão de primeira instância. Segundo a nova deliberação, Lula deve pagar agora R$ 15 mil à Justiça Eleitoral, ante R$ 20 mil na decisão anterior. Boulos deve desembolsar R$ 10 mil, contra R$ 15 mil anteriormente. Ainda cabe recurso à decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Em ato do Dia do Trabalhador promovido por centrais sindicais na zona leste da cidade, Lula disse que o pleito paulistano seria uma "verdadeira guerra" e, ao lado do deputado, pediu explicitamente para que seus eleitores votem nele, confrontando a legislação eleitoral.

 

 

"Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições", disse o petista. "Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018... 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo."

 

A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 16 de agosto, após o registro de candidaturas. A lei estabelece pena de R$ 5.000 a R$ 25 mil para propaganda feita antes do prazo regular.

 

A deliberação inicial, agora referendada, foi do juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Ela atendeu a pedidos dos partidos Novo (sigla da candidata Marina Helena), MDB e PP (da coligação do atual prefeito, Ricardo Nunes).

 

 

No processo, as defesas de Lula e Boulos sustentaram que não houve pedido de voto, mas apenas o exercício do direito constitucional à liberdade de expressão. O então pré-candidato argumentou ainda que desconhecia previamente o discurso e que sua presença no palco não pode ser confundida com anuência.

 

Na sentença, Sorci afirmou que foi "inquestionável a prática do ilícito eleitoral" e que houve pedido explícito de voto. Argumentou que o discurso de Lula não caracteriza "posicionamento político", com mero "enaltecimento das qualidades pessoais" do deputado e uso da liberdade de expressão.

 

 

Ainda, para o magistrado, Boulos se manteve omisso diante da fala elogiosa do padrinho político, assumindo papel de beneficiário. Por isso, caberia "apenas atenuar sua responsabilização", o que justificaria valor da multa menor para o congressista.

 

Como mostrou a Folha, o evento foi organizado por uma produtora pertencente a dois filiados ao PT que captou R$ 3 milhões da Petrobras, via Lei Rouanet, para a organização de shows em comemoração ao 1º de Maio, inclusive para o ato das centrais na Neo Química Arena, em Itaquera.