Gleidson Azevedo e Laiz Soares são os únicos candidatos à Prefeitura de Divinópolis -  (crédito: Divulgação Prefeitura de Divinópolis e Assessoria Laiz Soares)

Gleidson Azevedo e Laiz Soares são os únicos candidatos à Prefeitura de Divinópolis

crédito: Divulgação Prefeitura de Divinópolis e Assessoria Laiz Soares
Candidata a prefeita de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, Laiz Soares (PSD), está proibida de veicular, em seu programa eleitoral, qualquer conteúdo relacionado à "superfaturamento na Educação". A decisão, proferida nessa quinta-feira (5/9) pelo juiz eleitoral Juliano Abrantes Rodrigues, atende parcialmente a uma liminar solicitada pela coligação "Junta e Vamos", liderada pelo irmão do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos e candidato à reeleição Gleidson Azevedo (Novo). 

 
No programa exibido em 4 de setembro foi mencionada a seguinte frase pelo apresentador: "Na educação, escândalos de superfaturamento". A declaração fazia referência à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigou suspeitas de superfaturamento em compras realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), com um valor final estimado em R$ 7,1 milhões. Apesar disso, o relatório da CPI foi arquivado pelos vereadores.
 
suposto superfaturamento foi constatado em quatro das sete atas às quais o município aderiu para a aquisição de mobiliários, notebooks e do brinquedo para as escolas chamado de Play Ball.
 
 
Embora o apresentador não tenha afirmado a existência de superfaturamento e, sim, tratado como "denúncia", o juiz entendeu que a expressão sugere que Gleidson Azevedo, enquanto prefeito, “teria praticado irregularidades ao pagar preços excessivos ou irregulares em contratos e aquisições para a educação. Tais condutas poderiam resultar em prejuízos ao patrimônio público e configurar crimes como fraude à licitação ou peculato”.
 
Entretanto, Rodrigues afirmou que o restante do conteúdo não configurou propaganda eleitoral negativa contra Azevedo. "A primeira parte da mensagem refere-se exclusivamente à candidata Laiz Soares e a outra apenas expõe críticas à gestão de Gleidson Azevedo na prefeitura. Não se pode considerar que foram divulgados fatos sabidamente inverídicos ou que houve ofensa à honra de Gleidson. Trata-se de promessas de campanha e de um posicionamento político legítimo, típico do debate eleitoral, que não deve ser cerceado", explicou o juiz em sua decisão.
 
Diante disso, ele concedeu a tutela antecipada de urgência, determinando que Laiz Soares se abstenha de veicular, durante o horário eleitoral gratuito, qualquer mensagem que mencione superfaturamento na educação durante a gestão de Azevedo, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
 
Por outro lado, o juiz negou o pedido de direito de resposta solicitado pela coligação "Junta e Vamos", argumentando também que essa questão será avaliada no mérito da ação.


“Tentativa de silenciar”

Em nota, a candidata à prefeita Laiz Soares - única adversária de Gleidson nas eleições de 2024 - afirmou que o pedido de liminar é uma tentativa de silenciá-la.
 
 
“Querem que eu pare de falar dos problemas reais da educação de Divinópolis, mas seguirei firme. Primeiro mandaram apagar um vídeo, agora querem que eu retire minha propaganda eleitoral do ar. Gleidson está com medo da verdade, porque ele sabe muito bem que foi a gestão dele que pagou quase R$ 10 mil em brinquedos de plástico, enquanto diversas escolas continuam sem o básico, como bibliotecas e assistentes educacionais, por exemplo. O povo não é bobo.”
 
O vídeo a que ela se refere rebate crítica de Gleidson Azevedo ao uso do fundo eleitoral.