Ao menos oito candidatos de Minas Gerais registraram ‘Bolsonaro’ no nome de urna para as eleições municipais deste ano, em referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obtidos pelo Núcleo de Dados do Estado de Minas, entre os postulantes, sete disputam o cargo de vereador e um concorre à Prefeitura de Ipatinga, no Vale do Rio Doce.
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Veja a lista:
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Armando Bolsonaro
O candidato Armando de Lima Carvalho concorre a vereador de Coronel Fabriciano, também no Vale do Rio Doce, como Armando Bolsonaro, pelo PL, o mesmo partido do ex-presidente.
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Prates Bolsonaro
José Prates Ferreira disputa o pleito para vereador de Contagem, na Região Metropolitana, com dois sobrenomes: um seu e o outro em menção a Jair Bolsonaro. Prates também concorre pelo PL.
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Francisco Bolsonaro
Em Caratinga, no Vale do Rio Doce, o candidato a vereador Francisco de Assis de Oliveira (Solidariedade) adotou o sobrenome Bolsonaro para as urnas.
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Winter Bolsonaro
Em Ipatinga, no Vale do Rio Doce, o empresário Michel Neves Winter disputa a cadeira de prefeito pelo PRTB.
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Herculano Bolsonaro
Pelo partido do governador Romeu Zema, o Novo, o candidato Herculano Henrique Rodrigues da Costa Silva concorre a vereador de João Pinheiro, no Noroeste de Minas.
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Cristiano Bolsonaro
O candidato Cristiano Cosme Barbosa (PL) disputa o pleito para vereador em Caratinga, no Vale do Rio Doce.
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Carlos Bolsonaro (PRD)
O candidato a vereador Carlos Roberto Simão disputa o pleito em São José da Varginha, na Região Central do estado. Outro vereador com o mesmo nome é o segundo filho do ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL). Atualmente, Carlos Bolsonaro (PL) cumpre seu 6º mandato como vereador do município do Rio de Janeiro.
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Maria Bolsonaro
Única mulher da lista, Maria da Silva é candidata a vereadora pelo PL em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro.
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Quais são as regras?
Segundo o TSE, o nome de urna tem pode ter no máximo 30 caracteres, incluindo o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome; o sobrenome; o cognome; o nome abreviado ou o apelido ou nome pelo qual é mais conhecido.
O nome indicado não pode estabelecer dúvida quanto à identidade do candidato ou candidata, não pode atentar contra o pudor e não pode ser “ridículo ou irreverente". Além disso, deve ser mencionado em que ordem de preferência deseja registrar.