O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do acesso à plataforma X, antigo Twitter, no Brasil, em 30 de agosto. Apesar da decisão judicial, relatos obtidos pelo Correio indicam que o X ainda é acessado em algumas localidades em território nacional, por meio de provedores de internet onde o bloqueio da Anatel ainda não chegou.
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Quase duas semanas após a determinação de Moraes, a rede social ainda está acessível para alguns usuários, especialmente aqueles que utilizam provedores de internet regionais, conhecidos como “internet de bairro”.
Além disso, mesmo quem não acompanha diretamente a movimentação na rede social ainda recebe notificações normalmente, provenientes seja por usuários no Brasil que ainda estão na plataforma por VPN ou por essas provedoras, seja por mensagens enviadas de fora do país.
Um exemplo de notificação recebida durante a apuração foi um post do jornalista Fabrizio Romano às 13:27 do dia 12/9, noticiando o empréstimo de um jogador Datro Fofana do Chelsea paro o AEK Athens.
Ao suspender o X no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes fixou uma multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem "subterfúgios tecnológicos" para manter o uso da rede social, sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal.
Segundo especialistas ouvidos pelo Correio, a razão para esse acesso persistente pode ser atribuída a dois fatores principais. Primeiro, o Brasil conta com uma diversidade de mais de 20 mil operadoras de provedores de internet, conforme definido pelo Marco Civil da Internet.
Atraso na comunicação
De acordo com Márcio Chaves, sócio do escritório Almeida Advogados e especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enquanto as grandes operadoras tendem a responder rapidamente às determinações legais, as menores podem enfrentar um atraso na comunicação com a Anatel e na implementação da ordem judicial. Esse intervalo temporal pode permitir que algumas pessoas ainda consigam acessar a rede social.
Além disso, muitos usuários que relatam acesso via Wi-Fi não podem perceber que estão se conectando a uma rede que utiliza uma Rede Privada Virtual (VPN). Neste caso, mesmo que o provedor original já tenha aplicado o bloqueio, um sinal de que usar uma VPN pode possibilitar que o usuário acesse a rede social sem conhecimento da situação.
No entanto, Chaves alerta sobre os riscos associados a essa prática. "A ordem do ministro Alexandre de Moraes, inclusive com multa para aqueles que tentarem burlar o bloqueio, é válida independentemente de estar acessando via VPN ou não. Se um bloqueio foi determinado, você não pode acessar aquele ambiente porque o ministro entendeu que existe ali um conteúdo que viola a lei", explica o especialista.
A dificuldade nesse monitoramento está ligada ao funcionamento das próprias VPNs, frequentemente com bases no exterior e, portanto, não sujeitas à fiscalização brasileira. Para o advogado, a identificação do uso de uma VPN só é possível por meio da observação da atividade do usuário, como a publicação de conteúdo que evidencia o acesso à rede social bloqueada.
De acordo com Chaves, "o Supremo pode inibir a continuidade desse tipo de acesso por meio da Anatel, ao identificar quais provedores de conexão ainda permitem acesso à plataforma mesmo após determinação judicial. Isso poderia ser complementado por informações provenientes de monitoramento e coleta de dados sobre o uso indevido da internet", conclui.
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De acordo com relato obtido pelo Correio, a rede social funcionava somente durante a rede wi-fi da provedora Link Explorer. Quando o usuário mudava para a rede 5G, o app estava bloqueado. Procurada pelo jornal nesta quinta-feira (12/08), a empresa justificou que o bloqueio do X é realizado pela Anatel. Ainda segundo a Link Explorar, na manhã de quinta-feira, "foi realizado agora há pouco um teste e encontra-se bloqueado em nossa rede".
O Correio questionou a Anatel sobre o assunto. A agência informou que as demandas sobre o X e Elon Musk são respondidas pelo Judiciário. Já o Supremo Tribunal Federal não respondeu os contatos do jornal até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto.
*Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza