O empresário e ex-prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas, Ruy Muniz, que teve a sua candidatura a prefeito da cidade indeferida pela Justiça Eleitoral na semana passada, entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE–MG).
Com isso, o nome do candidato, que tinha ficado como “inapto”, voltou a aparecer como “concorrendo” no site de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (www.divulgacandcontas.tse.jus.br), aguardando julgamento do recurso.
O candidato do PSB também mantém sua campanha e sua propaganda eleitoral. Ele alega ser vítima de perseguição. A candidatura de Muniz foi indeferida pelo juiz Evandro Cangussu Melo, da 317ª Zona Eleitoral de Montes Claros, após ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral, alegando problemas na prestação de contas do ex-prefeito na sua gestão à frente da administração municipal entre 2013 e 2016.
Na sentença, o magistrado escreveu que indeferiu o registro da candidatura de Ruy Muniz “em razão das contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e também pela Câmara de Vereadores do Município de Montes Claros, por ter caracterizado ato doloso de improbidade administrativa, consistente em receber os recursos e não executar o objetivo pactuado, o que caracterizou dano erário, configurando a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g. da LC (Lei Complementar 64/1990”.
Ruy Muniz negou que tenha ocorrido irregularidades em sua prestação de contas e negou ter causado dano ao erário público. Segundo ele, houve um erro de interpretação por parte do juiz da primeira instância que assinou a sentença.
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O ex-prefeito argumenta que a prestação de contas de 2016 -- ano em que foi afastado do cargo de prefeito pela Justiça, sendo substituído pelo então vice-prefeito, José Vicente -- está correta. Porém, a gestão seguinte que deveria publicar e encaminhar a prestação de contas aos órgãos de controle até 31 de março de 2017.
“Mas, quando fizeram a prestação de contas, não apresentaram um decreto que estava em anexo. Mas, o decreto estava junto, com as contas todas certas”, assegura Ruy Muniz.
O ex-prefeito sustenta que “não tem como falar em inelegibilidade de sua candidatura” porque ele não causou nenhum prejuízo ao erário público. “Pela lei eleitoral, só em caso do candidato ter causado prejuízo ao erário público e de enriquecimento ilícito que se configura inelegibilidade. E no meu caso está tudo certinho. Não cometi nenhum ilícito. A minha prestação de contas está correta”, defende-se Muniz.
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“É tudo perseguição dos adversários. Não querem me deixar disputar a eleição”, alega o candidato do PSB.
“Recorremos ao TRE. Se por caso não tivermos o resultado favorável, vamos à outra instância, ao TSE”, anunciou Muniz, destacando que se segue com sua campanha normalmente.
Na convençao do seu partido, em 5 de agosto, Ruy Muniz anunciou a sua mulher, a ex-deputada federal Raquel Muniz (PSB) como sua companheira de chapa. Depois, Raquel foi substuída pela médica Luciana Santana (PSB).