Bruno Engler se reuniu com representantes dos engenheiros civis para ouvir demandas da categoria -  (crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

Bruno Engler se reuniu com representantes dos engenheiros civis para ouvir demandas da categoria

crédito: Marcos Vieira/EM/D.A Press

O candidato do PL à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), deputado estadual Bruno Engler, foi condenado pela Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (17/9), a perder seis minutos e 30 segundos de propaganda eleitoral na televisão. A decisão do juiz Adriano Zocche reconheceu que o parlamentar “invadiu” o tempo de propaganda destinado aos candidatos a vereador da capital mineira e, portanto, decidiu retirar 13 inserções da campanha.

 

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A ação foi movida pela coligação “BH sempre em frente”, de apoio a reeleição do prefeito Fuad Noman (PSD). O grupo alega que, nos dias 7 e 8 de setembro, houve a vinculação de material da campanha majoritária no espaço destinado para campanha proporcional.

 

Segundo a campanha de Fuad, durante todo o tempo de fala dos candidatos à Câmara Municipal pelo PL, havia uma fotografia de Engler e sua candidata a vice, Coronel Cláudia (PL), ocupando metade da tela. Também teriam sido exibidas vinhetas exclusivas da campanha da chapa majoritária.

 

Em sua decisão, Zocche destacou que a legenda com nome e número do candidato Engler apareceram nas inserções do mesmo tamanho ou maior que a legenda dos candidatos ao cargo de vereador. Ele também afirmou que a janela da intérprete de libras fica sobreposta à imagem das candidaturas proporcionais, reduzindo ainda mais o espaço de tela.

 

 

“Portanto, não se trata de mera 'legenda' da candidatura majoritária, pois não se trata de mero registro ou menção, mas de própria propaganda da candidatura majoritária, feita conjuntamente à propaganda do candidato a vereador. E também não se trata de fotografia ao segundo plano ou ao fundo, pois, independentemente do tamanho da foto em proporção à imagem do candidato a vereador, fato é que ocupa metade da tela”, escreveu o juiz da 331ª zona eleitoral de BH.

 

A “invasão” do tempo de propaganda das candidaturas proporcionais por um candidato a prefeito é vedada pela Lei 9.504 de 1997. A legislação permite apenas legendas com referência aos candidatos majoritários ou fotografias, mas para Zocche as duas formas de publicidade foram usadas nas inserções. O juiz comunicou as emissoras de televisão para o cumprimento da decisão.

 

Em nota, o departamento jurídico da campanha de Bruno Engler disse que a legislação não determina o tamanho da foto exibida nas inserções de vereadores. “A coligação já está providenciando recurso, para análise pelo tribunal, e com plena confiança de que brevemente a Justiça será restabelecida”, afirmou.