Gabriel Azevedo perdeu seis inserções na TV por invadir o horário eleitoral dos candidatos a vereador de sua coligação -  (crédito:  Marcos Vieira /EM/DA. Press)

Gabriel Azevedo perdeu seis inserções na TV por invadir o horário eleitoral dos candidatos a vereador de sua coligação

crédito: Marcos Vieira /EM/DA. Press

Gabriel Azevedo, candidato à prefeitura de Belo Horizonte pelo MDB, perderá seis inserções de 30 segundos no seu tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão.

 

A penalidade foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) porque o candidato invadiu o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a vereador da coligação "Teto, Trabalho e Transporte" (MDB/PSB).

 

 

A decisão do TRE-MG é baseada no artigo 73 da Resolução TSE nº 23.610/2019, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.671/2021:

 

  • Art. 73. “É vedado aos partidos políticos, às federações e às coligações incluir, no horário destinado às candidatas e aos candidatos às eleições proporcionas, propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias das candidatas e/ou dos candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidata e/ou candidato do partido político, da federação ou da coligação.”


Gabriel alega que não pediu votos

 

A defesa de Gabriel Azevedo alegou que as inserções contestadas se enquadram na exceção prevista no próprio artigo 73, onde a frase "Para vereador, vote 15", proferida pelo candidato majoritário, não configuraria pedido de votos, mas uma mera exposição de projetos e ideias comumente compartilhados pelos candidatos do MDB ao cargo de vereador e por Gabriel Azevedo.

 

 

 

No entanto, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a legislação é clara ao proibir que candidatos ao pleito majoritário utilizem o horário de propaganda gratuita destinado às candidaturas proporcionais. Quanto à exceção alegada pela defesa de Gabriel Azevedo, a decisão foi de que as inserções em questão não fazem simples menção ao candidato majoritário, já que o próprio se encarrega de sua autopromoção, desequilibrando a paridade de armas na disputa.

 

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A representação foi feita pela coligação BH Sempre em Frente (Solidariedade/União/PRD/PSD/Agir/Avante/ Federação PSDB/Cidadania), do candidato à reeleição Fuad Noman.