O deputado estadual e candidato à Prefeitura de Uberlândia pelo PSDB, Leonídio Bouças, pode ter sua candidatura cassada. Isso porque a medida que permitia sua participação nas eleições foi revogada pela Justiça Eleitoral.
Na última segunda-feira (23/9), o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Marcos Lincoln dos Santos, anulou a liminar que havia suspendido os efeitos da condenação de Bouças por improbidade administrativa.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a decisão ainda cabe recurso e seus efeitos serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em entrevista ao G1, o advogado de Bouças, Ricardo Franco, afirmou que essa decisão judicial "não impacta na candidatura de Leonídio Bouças, que teve seu registro deferido pela Justiça Eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral". Segundo ele, trata-se de uma movimentação natural do processo, atendendo à determinação do próprio TJMG, que deverá realizar um juízo de retratação nesse caso.
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A assessoria do candidato Leonídio Bouças enviou nota no início da noite ao EM dizendo que não existe nenhuma possibilidade legal de barrar a candidatura do tucano. "O registro foi deferido pela Justiça Eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O momento exato para se aferir a condição de elegibilidade e/ou inelegibilidade de candidatos se dá no momento do registro de candidatura. Isso ocorreu no dia 15/08." Ainda segundo a assessoria, a decisão proferida pelo TJMG "determina inclusive que o órgão julgador faça um juízo de retratação no acórdão que condenava Leonídio. Dessa forma, o acórdão encontra-se anulado e consequentemente não há condenação em segunda instância, e não há que se falar em inelegibilidade. "
Leonídio Bouças é acusado de improbidade administrativa por supostamente ter utilizado servidores públicos em sua campanha eleitoral de 2008. Embora tenha sido condenado à época, o deputado ainda recorre da decisão. Contudo, o TJMG revogou o efeito suspensivo que permitia sua candidatura.
Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), candidatos com histórico de decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa não podem se eleger para cargos públicos por oito anos a partir da data da decisão.
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Apesar de o caso do tucano ter ocorrido há 16 anos, a condenação ainda não é definitiva e irrecorrível, mas pode ter repercussões significativas na esfera eleitoral.
Segundo o Núcleo de Dados do Jornal Estado de Minas, o candidato é o segundo deputado estadual mais rico do estado. Influente em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ele declarou ter um patrimônio de R$ 8,5 milhões. O tucano é empresário e produtor rural e está em seu sexto mandato na Casa.