Ruy Muniz teve candidatura indeferida pelo TRE-MG e anuncia que vai recorrer de decisão e manter campanha -  (crédito: Arquivo pessoal)

Ruy Muniz teve candidatura indeferida pelo TRE-MG e anuncia que vai recorrer de decisão e manter campanha

crédito: Arquivo pessoal

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) indeferiu a candidatura a prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas, do empresário e ex-prefeito da cidade Ruy Muniz (PSB). O representante do PSB teve a sua candidatura barrada pela Justiça da primeira instância, por problemas na prestação de contas durante a gestão anterior dele no município. Muniz recorreu ao TRE-MG, que, por 4 votos a 2, manteve a decisão.

 

 

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Ouvido nesta quinta-feira (26/09), Muniz declarou que vai recorrer contra a decisão e que manterá “normalmente” a agenda de campanha e propaganda eleitoral. O indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Montes Claros foi decidida pelo juiz Evandro Cangussu Melo, da 317ª Zona Eleitoral do município. O magistrado da primeira instância baseou-se em ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral, alegando problemas na prestação de contas do ex-prefeito na sua gestão à frente da administração municipal entre 2013 e 2016.

 

 

Na sentença, o juiz escreveu que indeferiu o registro da candidatura de Ruy Muniz “em razão das contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e também pela Câmara de Vereadores do Município de Montes Claros", “por ter caracterizado ato doloso de improbidade administrativa, consistente em receber os recursos e não executar o objetivo pactuado, o que caracterizou dano erário, configurando a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g. da LC (Lei Complementar 64/1990”.

 

 

O ex-prefeito anunciou que vai recorrer junto ao próprio TRE-MG e, caso não tenha êxito, entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele alega que houve um erro de interpretação da lei eleitoral na primeira instância, o que foi acompanhado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 


“A nova legislação eleitoral estabelece que ocorre inelegibilidade quando há dolo claro e específico ao erário público e não dolo presumido como no meu caso”, assegura o ex-prefeito e candidato do PSB. “Tanto o Tribunal de Contas do Estado como o Tribunal de Contas da União não indicam que houve prejuízo ou dolo específico ao erário publico da minha parte”, completa.

 

 

Muniz sustenta que não houve irregularidades em sua prestação de contas nem danos ao município. Ele argumenta que a prestação de contas de último ano que esteve no comando na prefeitura – 2016 (ele foi afastado do cargo de prefeito pela Justiça em abril daquele ano, sendo substituído pelo então vice-prefeito, José Vicente) está correta. Porém, a gestão seguinte que deveria publicar e encaminhar a prestação de contas aos órgãos de controle até 31 de março de 2017.

 


“Mas, quando fizeram a prestação de contas, não apresentaram um decreto que estava em anexo. O decreto estava junto, com as contas todas certas”, alega Ruy Muniz.

 


“Vamos recorrer ao TRE-MG. Se não tivermos êxito, vamos recorrer ao TSE, onde os ministros são mais experientes e vão olhar e aplicar a essência da lei, sem fazer interpretações influenciados pro cenários regionais”, argumenta o candidato do PSB à prefeitura de Montes Claros.