A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão da rede social X, nesta segunda-feira (2/9). O colegiado, composto por cinco ministros, confirmou a decisão monocrática proferida por Alexandre de Moraes na última sexta-feira.
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Em seus votos, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o entendimento aberto por Moraes, ressaltando que empresas estrangeiras que operam no Brasil precisam indicar representação legal e seguir as normas jurídicas vigentes.
Segundo Moraes, após reiterados descumprimentos de ordens judiciais, a rede social de Elon Musk tentou instituir um ambiente de “terra sem lei”. Na ocasião, o magistrado ainda instituiu uma multa de R$ 50 mil para quem usar o X por meio de tecnologias de VPN (Virtual Private Network).
Veja o voto dos demais ministros
Flávio Dino
Dino acompanhou Moraes e ressaltou que o poder econômico não dá imunidade judicial, em uma indireta aos ataques de Elon Musk ao STF. O magistrado também destacou que não existe liberdade de expressão sem responsabilidade. “O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro", disse.
Cristiano Zanin
Zanin destacou que o descumprimento de decisões do STF é “extremamente grave” e que cabe ao Poder Judiciário determinar todas as medidas para assegurar o ordenamento judicial. “Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal", escreveu.
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Cármen Lúcia
Cármen Lúcia classificou a decisão de suspender o X como “séria e necessária”, e que decisões judiciais devem ser acatadas. "Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, frisou.
Luiz Fux
Fux foi o único que fez ressalvas, mesmo seguindo o entendimento de Moraes. Para o ministro, a suspensão do X é válida, mas não pode atingir pessoas que não tenham participado do processo. "[...] Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional”, destacou.