Além de escolher o próximo prefeito de Belo Horizonte, os eleitores irão às urnas no dia 6 de outubro para eleger uma nova composição para a Câmara Municipal. Na capital mineira, o Legislativo possui 41 vagas, disputadas por pouco mais de 800 candidatos.


O número de cadeiras na Câmara Municipal por cidade é regido pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece uma relação entre a população do município e o número de representantes no Legislativo. Cidades com até 15 mil habitantes têm até 9 vereadores (o mínimo possível), enquanto locais com mais de 8 milhões podem ter até 55 representantes (o máximo).

 



A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) tentou aumentar o número de vereadores para 43 vagas em 2023. Contudo, para a base de cálculo da Lei Orgânica que promovia o acréscimo das cadeiras, os vereadores usaram uma prévia do censo de 2021, que considerava uma população superior a 2,4 milhões de belo-horizontinos.


 

Os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em junho do ano passado, apontam uma população de 2,3 milhões de habitantes. Como resultado, os vereadores aprovaram uma lei que reverteu o número para 41 cadeiras na CMBH.


Saiba o número de vereadores por habitantes


  • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores

  • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores

  • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores

  • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores

  • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores

  • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores

  • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores

  • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores

  • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores

  • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores

  • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores

  • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores

  • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores

  • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores

  • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores

  • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores

  • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores

  • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores

  • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores

  • Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores

  • Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores

  • Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores

  • Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores

  • Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores

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