Diante de um impasse que envolve as legislações municipal e eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou que os chamados 'wind banners' com propaganda de candidatos sejam retirados de canteiros de ruas e avenidas de Uberlândia. A decisão dá dois dias para remoção do material das ruas, a partir da notificação do candidato.
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O Código de Posturas de Uberlândia determina que se coloque propaganda nas vias da cidade. Já a legislação eleitoral permite que esse tipo de propaganda seja utilizada, desde que se observe algumas regras - como o recolhimento das peças à noite -, e não haja prejuízo do tráfego de pessoas e veículos.
Desde o início da campanha nas ruas, um candidato a vereador espalhou 'wind banner' em avenidas e ruas de Uberlândia. A fiscalização da prefeitura chegou a recolher parte do material no fim do mês passado.
O candidato recorreu à Justiça Eleitoral e conseguiu um mandado de segurança para continuar veiculando esse tipo de propaganda nas ruas de Uberlândia. Ele era o único que estava espalhando banners pela cidade. O candidato argumentou que a legislação eleitoral, por ser federal, suplanta a do município para o qual ele concorre a uma cadeira na Câmara Municipal o e por isso ele poderia ignorar a lei local.
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Contra o mesmo candidato existem várias representações na Justiça Eleitoral envolvendo o uso dos banners pelas vias de Uberlândia.
A juíza da 335ª Zona Eleitoral de Uberlândia, Kenia Ferreira Heilbuth, deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral para retirada do material do candidato. Ela argumenta que, diante do impasse entre as legislações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já entendeu que deve ser preservada a chamada "cidade limpa". A magistrada citou decisão da ministra do TSE Cármen Lúcia.
"Quando impossível a compatibilização da legislação municipal com a Lei n. 9.504/1997 (Lei Eleitoral), prevalecem as restrições próprias daquela, de acordo com a interpretação sistemática dos arts. 37 da Lei n. 9.504/1997 e 243, inc. VIII, do Código Eleitoral, que mencionam a necessidade de adequação das propagandas eleitorais às limitações previstas nas normas de âmbito local, tais como as posturas municipais e as regulamentações que lhes dão efetividade. (...) Na espécie vertente, deve-se aplicar a legislação municipal, sendo irrelevante a discussão quanto à dimensão da propaganda eleitoral. Conforme demonstrado, aplicam-se as posturas municipais no caso concreto", diz trecho da decisão.
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A juíza também cirou que MP Eleitoral celebrou acordo com os diretórios e comissões dos partidos políticos de Uberlândia sobre a não utilização desse tipo de material campanha eleitoral deste ano, mas que o candidato que entrou com a ação, não assinou o acordo. "Com isso, ele permanece colocando os wind banners na cidade, em detrimento dos demais candidatos, o que vem causando desequilíbrio na disputa do pleito, uma vez que praticamente é o único candidato com fotos e números estampados com visibilidade em wind banners", disse.
Pelo menos mais dois candidatos passaram a usar o mesmo material de propaganda na cidade nesta semana, mas contra eles ainda não há nenhuma decisão. Em caso de descumprimento da decisão, a própria Justiça Eleitoral deve recolher as propagandas e multa de R$ 5 mil deverá ser aplicada.