O ex-prefeito de Montes Claros Ruy Muniz teve o registro de sua candidatura à prefeitura indeferido pela Justiça Eleitoral. Seu nome foi barrado na disputa de outubro por problemas na prestação de contas na sua gestão da administração entre 2013 e 2016. Sua defesa anunciou que vai recorrer da decisão. Enquanto isso, o candidato manterá a agenda de campanha e propaganda eleitoral.

 

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A candidatura de Muniz foi indeferida pelo juiz Evandro Cangussu Melo, da 317ª Zona Eleitoral de Montes Claros, após ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. 

 



 

Na sentença, divulgada na noite dessa terça-feira (10/09), o magistrado escreveu que indeferiu o registro da candidatura de Ruy Muniz “em razão das contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e também pela Câmara de Vereadores do Município de Montes Claros, por ter caracterizado ato doloso de improbidade administrativa”.

 

O advogado de defesa de Ruy Muniz, José Sad Junior, divulgou uma “nota de esclarecimento da defesa técnica” do representante do PSB, na qual anuncia que vai recorrer da decisão do juiz da 317ª Zona Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral o que, sustenta , vai assegurar a permanência do nome e do candidato na urna.

 

 

A defesa do ex-prefeito também alega ter recebido com “estranheza” a decisão do juiz da primeira instância “pelo fato de ter sido considerada como hipótese de inelegibilidade a emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas (do Estado), de simples caráter opinativo, circunstâncias que, certamente, merecerá a devida atenção na instância revisora”, acredita.

 

No dia da convençao do PSB em Montes Claros, Ruy Muniz chegou a escolher sua mulher, a ex-deputada federal Raquel Muniz (PSB), como candidata a vice. Mas, na sequência, Raquel foi substituída na chapa do ex-prefeito pela médica Luciana Santana (PSB). 


Veja a íntegra da nota de defesa de Ruy Muniz

 

“ A defesa técnica do professor, ex-prefeito de Montes Claros e ex-deputado Estadual Ruy Muniz informa que, exatamente como ocorreu nas eleições de 2016, irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para assegurar aos eleitores o direito de exercer a opção pelo voto em sua candidatura. Esclarece, por oportuno, que a permanência do nome e o número do candidato na urna eleitoral está assegurada pela interposição do recurso e submissão da questão à instância superior. Sem prejuízo do irrestrito respeito à decisão judicial que, nos limites do livre convencimento do magistrado, concluiu pelo indeferimento do registro, a defesa não pode deixar de registrar a estranheza pelo fato de ter sido considerada como hipótese de inelegibilidade a emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas, de simples caráter opinativo, circunstância que, certamente, merecerá a devida atenção na instância revisora”. José Sad Junior (advogado).

 

 

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