A Justiça Eleitoral de São Paulo indeferiu o registro de candidatura de Bebeto Haddad (DC) à Prefeitura da capital do estado. No site do TSE, o empresário aparece com a situação da candidatura como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, motivada pela ausência de condição de elegibilidade e ausência de quitação eleitoral. A decisão, da última terça-feira (10/9), levou em conta a ausência de pagamento de uma multa eleitoral de 2002.
A irregularidade foi detectada pelo Ministério Público Eleitoral, que emitiu um parecer para a Justiça Eleitoral. A decisão ainda cabe recurso. A assessoria de Bebeto afirmou que considera a decisão judicial equivocada e que irá recorrer.
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O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pela decisão, salientou que, além da multa, o candidato não apresentou outros documentos – a certidão da Justiça Estadual de 2º grau com o dígito verificador do RG e as certidões relacionadas aos processos de sonegação fiscal indicados na certidão da Justiça Estadual de 1° grau. Além disso, ele não está quite com a Justiça Eleitoral, por conta da multa eleitoral aberta em seu nome.
A defesa de Haddad, por sua vez, alegou que o candidato teria sido penalizado por uma multa de 2002 e que já teria ocorrido sua prescrição. O juiz refutou a tese, afirmando que o pedido de prescrição deveria ser feito em processo específico, não sendo competência do processo de registro de candidatura. Além disso, defendeu que o não pagamento da multa inviabiliza a quitação eleitoral, essencial para a elegibilidade.
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À TV Globo, Bebeto Haddad disse que não concorda com a decisão e que já acionou o departamento jurídico da campanha.