Após a Justiça Eleitoral de Santos Dumont cassar a chapa de Carlos Mariano Ferreira e Érica Luzia Mendes, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Ewbank da Câmara, na Zona da Mata mineira, pelo PSD, o pleito está sendo "disputado" por apenas uma chapa: Mauro Luiz Martins para prefeito e Laércio de Oliveira como vice, ambos pelo PRD. Nesses casos, é comum que eleitores de cidades com chapa única ou insatisfeitos com as opções disponíveis optem por votar em branco ou nulo. Surge, então, a dúvida: se a maioria dos eleitores anular o voto, novas eleições serão convocadas?

 

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O Estado de Minas conversou com o doutor em Direito e especialista em Direito Eleitoral Igor Oliveira para esclarecer a questão. De acordo com o advogado, mesmo que a soma dos votos brancos e nulos ultrapasse 50%, as eleições não são anuladas. “O candidato é eleito pela quantidade de votos válidos computados. Os votos brancos e nulos não afetam a contagem final e são utilizados apenas para fins estatísticos”, explica.

 




“É legítimo que o cidadão não tenha interesse em nenhum dos candidatos. A diferença entre o voto branco e o nulo está na forma como o eleitor se expressa, mas, na hora de contabilizar, ambos não fazem diferença”, detalha o especialista.

 

Oliveira ainda cita o artigo 77 da Constituição Federal, que prevê a contabilização apenas dos votos válidos. “Será considerado eleito o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”, afirma o texto constitucional.

 

 

 

Qual a diferença 


Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos que disputam um determinado cargo em uma eleição. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta a intenção de anular o voto.



Caso Ewbank de Câmara 


Os candidatos à chefia do Executivo de Ewbank da Câmara foram acusados de participar de um esquema de transferências irregulares de eleitores para a cidade, utilizando declarações falsas para justificar as mudanças. O Cartório Eleitoral identificou 127 declarações suspeitas, das quais 98 foram consideradas fraudulentas.

 

Além da cassação da chapa, o juiz declarou os dois inelegíveis por oito anos. O partido dos candidatos, PSD, informou que recorrerá da decisão e está "convicto e confiante" na reversão do caso.



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