O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) indeferiu a candidatura a prefeito de Montes Claros, no Norte de Minas, do empresário e ex-prefeito da cidade Ruy Muniz (PSB). O representante do PSB teve a sua candidatura barrada pela Justiça da primeira instância, por problemas na prestação de contas durante a gestão anterior dele no município. Muniz recorreu ao TRE-MG, que, por 4 votos a 2, manteve a decisão.
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Ouvido nesta quinta-feira (26/09), Muniz declarou que vai recorrer contra a decisão e que manterá “normalmente” a agenda de campanha e propaganda eleitoral. O indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Montes Claros foi decidida pelo juiz Evandro Cangussu Melo, da 317ª Zona Eleitoral do município. O magistrado da primeira instância baseou-se em ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral, alegando problemas na prestação de contas do ex-prefeito na sua gestão à frente da administração municipal entre 2013 e 2016.
Na sentença, o juiz escreveu que indeferiu o registro da candidatura de Ruy Muniz “em razão das contas rejeitadas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e também pela Câmara de Vereadores do Município de Montes Claros", “por ter caracterizado ato doloso de improbidade administrativa, consistente em receber os recursos e não executar o objetivo pactuado, o que caracterizou dano erário, configurando a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g. da LC (Lei Complementar 64/1990”.
O ex-prefeito anunciou que vai recorrer junto ao próprio TRE-MG e, caso não tenha êxito, entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele alega que houve um erro de interpretação da lei eleitoral na primeira instância, o que foi acompanhado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
“A nova legislação eleitoral estabelece que ocorre inelegibilidade quando há dolo claro e específico ao erário público e não dolo presumido como no meu caso”, assegura o ex-prefeito e candidato do PSB. “Tanto o Tribunal de Contas do Estado como o Tribunal de Contas da União não indicam que houve prejuízo ou dolo específico ao erário publico da minha parte”, completa.
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Muniz sustenta que não houve irregularidades em sua prestação de contas nem danos ao município. Ele argumenta que a prestação de contas de último ano que esteve no comando na prefeitura – 2016 (ele foi afastado do cargo de prefeito pela Justiça em abril daquele ano, sendo substituído pelo então vice-prefeito, José Vicente) está correta. Porém, a gestão seguinte que deveria publicar e encaminhar a prestação de contas aos órgãos de controle até 31 de março de 2017.
“Mas, quando fizeram a prestação de contas, não apresentaram um decreto que estava em anexo. O decreto estava junto, com as contas todas certas”, alega Ruy Muniz.
“Vamos recorrer ao TRE-MG. Se não tivermos êxito, vamos recorrer ao TSE, onde os ministros são mais experientes e vão olhar e aplicar a essência da lei, sem fazer interpretações influenciados pro cenários regionais”, argumenta o candidato do PSB à prefeitura de Montes Claros.