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PROPAGANDA ELEITORAL

Fuad perde recurso de direito de resposta contra Correia sobre "super EMEI"

Em propaganda eleitoral, o petista Rogério Correia afirmou que a propaganda do atual prefeito Fuad Noman (PSD) sobre construção de escola infantil era "mentira"

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Na última semana antes do primeiro turno das eleições municipais, o candidato à reeleição para a Prefeitura de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD)perdeu um recurso contra o também candidato e deputado federal Rogério Correia (PT). O processo era referente a um pedido de direito de resposta contra acusações do petista sobre a construção da "super Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)".

Em propaganda eleitoral, Correia afirmou que a afirmação de Fuad, também em propaganda, de que construiu uma escola infantil capaz de atender mais de mil alunos, é mentira.  “Eu vim conferir! É mentira! A verdade é que a escola que ele comprou por 48 milhões de reais atende apenas 100 alunos de educação infantil”, afirmou o deputado federal na peça.

Após a veiculação da propaganda, o atual prefeito e candidato à reeleição entrou com quatro recursos de direito de resposta, mas teve os pedidos negados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

  

Em decisão, o relator Juiz Antonio Leite de Pádua, do TRE-MG, negou os procedimentos dos recursos, sinalizando unanimidade na decisão. Em voto, o relator afirmou que não houve divulgação de informações sabidamente falsas, nem ofensa à honra do atual prefeito. Para ele, houve a "exposição de uma crítica à propaganda previamente veiculada".

O juiz também completou dizendo que "os limites da livre manifestação do pensamento foram respeitados, sendo, portanto, compatíveis com o debate político-eleitoral". Com isso, não concedeu o direito de resposta de Fuad.

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Os pedidos de recurso eleitoral são referentes aos processos de nº 0600127-90.2024.6.13.0028, 0600128-75.2024.6.13.0028, 0600132-15.2024.6.13.0028 e 0600.106-75.2024.6.13.0332. 

  

Procurada, a assessoria jurídica de Fuad Noman explicou que o TRE-MG entendeu que ambos os candidatos devem tratar do assunto nas suas respectivas propagandas eleitorais. "Foram julgadas improcedentes todas as ações que envolviam o tema. Rogério não consentiu tirar a propaganda do Fuad do ar e Fuad não obteve direito de resposta", explicou.

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