Cerca de 21% dos eleitores brasileiros (mais de 32 milhões) não votaram no primeiro turno das eleições de 2022. Com as eleições municipais de 2024 se aproximando — 6 de outubro será o primeiro turno —, muitos devem estar se perguntando se podem votar em 2024. Para esclarecer essa dúvida, o Correio conversou com os professores de direito eleitoral Alberto Rollo e Nara Ayres.
De acordo com os professores, sim, quem não votou em 2022, mesmo que não tenha justificado a ausência, ainda vai poder votar.
"O título de eleitor só é cancelado se houver três ou mais ausências consecutivas, considerando que cada turno conta como uma eleição. Então, mesmo que em 2022 tenha tido duas eleições (turnos), foram apenas duas ausências, por isso o título não deve estar cancelado", explica Alberto.
Para votar, a situação do título precisa estar como "regular". Confira a situação do seu título no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Nara destaca que a situação "regular" não necessariamente significa que o eleitor ou a eleitora não possua débitos com a Justiça Eleitoral. "Quem não votou e não justificou a ausência ou não pagou a multa está em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar essa situação, é necessário pagar a multa ou justificar o voto antes das eleições de 2024”. A regularização pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente no cartório eleitoral ou unidade da Justiça Eleitoral da sua cidade.
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A professora também ressalta que, segundo artigo 7º do Código Eleitoral, os eleitores que não justificarem o voto em até 30 dias após a eleição podem ser multados de 3 a 10% do salário mínimo da região, além de ter suspensos direitos como obtenção de passaporte e inscrição em concursos públicos.
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Informações importantes antes de ir votar
Data da votação: O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.
Horário da votação: As urnas estarão abertas das 8h às 17h (horário de Brasília).
Conferir o local de votação: Para consultar onde votar, acesse o site oficial do TSE ou o aplicativo e-Título.
Documentos necessários: Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas é necessário apresentar um documento oficial com foto. Se o eleitor ou a eleitora já possuir biometria cadastrada, apenas com o e-Título também é possível votar.
Justificativa de ausência: Quem estiver fora do domicílio eleitoral, isto é, em outro município ou estado, no dia da votação deverá, obrigatoriamente, justificar a ausência.
*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza