TRE nega recurso e mantem impugnação de candidatura de ex-ministro de Lula -  (crédito: Rede de Noticias)

TRE nega recurso e mantem impugnação de candidatura de ex-ministro de Lula

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Terminou na tarde dessa quinta-feira (3/10), no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG), em Belo Horizonte, o julgamento em segunda instância do recurso de Anderson Adauto (PV), candidato a prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Por 4 votos a 2, o TRE negou provimento ao recurso e manteve a impugnação ao registro de candidatura do ex-ministro dos Transportes do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2003. Adauto disse que irá recorrer da decisão.

 

 

Ele está com os direitos políticos suspensos por causa de duas condenações por improbidade administrativa quando foi prefeito de Uberaba, entre 2005 e 2013, já transitadas em julgado. Mesmo assim, o nome dele vai para a urna e o recurso agora segue pro Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O ex-ministro de Lula foi acusado de fraude em dois processos licitatórios durante sua gestão. Em 2022, o ex-deputado estadual fez um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais para devolver cerca de R$ 160 mil a Uberaba. O montante é referente ao valor pago pela prefeitura em 14 mil agendas escolares, que tinham fotos e mensagens que o promoviam e foram distribuídas para alunos do município.

 

 

Também concorrem à Prefeitura de Uberaba Adriano Espíndola (PSTU), a prefeita Elisa Araújo (PSD), o ex-prefeito Paulo Piau (PSDB), Samir Cecílio (PL) e Tony Carlos (MDB).

 

O que diz Anderson Adauto

Anderson Adauto confirmou que irá recorrer da decisão. "Eu possuo segurança sobre as teses jurídicas, que já tem jurisprudência no TSE. Condenado por improbidade administrativa não significa que fui condenado por enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro (art.9 da Lei de Improbidade). Nunca fui condenado pela improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito (art. 9 da LIA)", considerou Adauto.

 

 

Segundo nota da defesa do político, o que foi discutido no TRE-MG não foram as condenações em si, mas o cumprimento das penas de suspensão dos direitos políticos fixadas nessas condenações.

 

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"O que está se perguntando aí é a partir de quando que ele começou a cumprir, quando que ele começou a cumprir essas penas. Então, estamos discutindo as datas. A nossa tese defende que o Anderson começou a cumprir a pena da suspensão dos direitos políticos em 2013, no caso do recurso extraordinário. E o TRE e o Ministério Público estão entendendo que ele começou a cumprir a partir de 2019 e 2021".