Eleitores têm até as 23h59 desde sábado (5/10) para baixar ou atualizar o aplicativo e-Título. Após o horário, o app ficará indisponível nas lojas de aplicativo (Google Play e App Store), mas ainda poderá ser utilizado nas seções eleitorais durante as votações deste domingo (6/10).
O e-Título é uma versão digital do título eleitoral e pode ser apresentado no lugar do título impresso para a votação, desde que a situação do eleitor esteja regularizada.
Quem já fez o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral vai ter a própria foto no aplicativo e só precisará apresentar o celular na hora de votar. Caso a foto do eleitor não apareça no app, é necessário levar um documento oficial com foto para poder votar. (Saiba mais abaixo)
O e-Título também disponibiliza outras funções para os eleitores, como apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito, consulta do local de votação e pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.
Como baixar
Para baixar o e-Título, basta procurar pelo aplicativo na Google Play, em celulares com Android, ou na App Store, em dispositivos com IOS. Na hora de acessar o app, é preciso preencher o nome, CPF e, se constar, nomes dos pais.
Também é possível preencher os dados de maneira automática lendo o QR Code do título de eleitor impresso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que as informações para acessar o e-Título precisam iguais às que estão no cadastro eleitoral - caso alguma informação esteja diferente da lançada no cadastro, não será possível acessar o aplicativo.
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Documentos com foto válidos
Quem for apresentar o título de eleitor impresso na hora de votar ou que esteja sem foto no e-Título, precisa levar, também, um documento oficial com foto, que podem ser:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista,
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira nacional de habilitação (CNH).
Todos os documentos são aceitos na forma digital, com exceção da carteira de trabalho, desde que tenham foto que identifique o eleitor.
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