Marçal divulgou laudo falso de uso de cocaína de Boulos -  (crédito: Reprodução/Rede Globo)

Marçal divulgou laudo falso de uso de cocaína de Boulos

crédito: Reprodução/Rede Globo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Instituto de Criminalística de São Paulo concluiu neste sábado (5) que o laudo divulgado por Pablo Marçal (PRTB) para associar Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de drogas é falso.

 

O documento confrontou diversas assinaturas do médico citado no laudo falso, José Roberto de Souza, com a que consta do documento divulgado por Marçal.

 

 

 

"É falsa a imagem da assinatura em nome do médico 'JOSÉ ROBERTO DE SOUZA"', lançada no receituário objeto de exame, descrito no capítulo "Peça de Exame", posto que tal assinatura não apresenta as mesmas características gráficas dos exemplares observados nos documentos descritos no capítulo "Padrões de Confronto", diz o documento.

 

 

O documento também afirma que "foi verificado que o número do Registro Geral (RG) relacionado ao Paciente "GUILHERME CASTRO BOULOS" possui um dígito adicional, sendo observados dois dígitos verificadores em vez de somente um, que é o padrão estabelecido para a Carteira de Identidade expedida pelo Governo do Estado de São Paulo".

 

 

O influenciador Pablo Marçal (PRTB) publicou um laudo falso nesta sexta-feira (4) para mais uma vez tentar associar o também candidato Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de drogas. Uma série de evidências levantadas nas horas seguintes à publicação mostram que o prontuário apresentado foi forjado.

 

Boulos, como antecipou a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, pediu à Justiça a prisão do influenciador por falsificação de documento.

 

Segundo o documento falso atribuído à clínica Mais Consulta, Boulos teria sido atendido em janeiro de 2021 na unidade do Jabaquara (zona sul de SP) em surto psicótico. Ainda segundo o laudo falsificado, o acompanhante do agora candidato do PSOL teria levado um exame toxicológico que apontaria a presença de cocaína no sangue do atual deputado.

 

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Na manhã deste sábado (5), o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, chamou o laudo de falso e concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência ao um documento.