Em todo país, 155.912.680 eleitores poder aptos a votar nas eleições municipais. As seções eleitorais foram abertas às 8h e fecham às 17h seguindo o horário de Brasília. É a primeira vez que uma eleição municipal será realizada em horário único em todo país.
O processo eleitoral será realizado em 5.569 municípios para escolha de vereadores e prefeitos.
O voto é secreto, por isso não é permitido ingressar na cabine eleitoral com celular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico. No entanto, é permitido levar uma anotação com os números dos candidatos.
Como consultar local de votação
É possível verificar o local de votação pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE, ou pelo pelo Tira-Dúvidas do whatsapp também é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número 61 996371078.
Documentos necessários
O eleitor não precisa levar o título de eleitor físico para realizar a votação. Basta saber exatamente qual a seção eleitoral e levar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita Carteira de Identidade (RG); Carteira de motorista (CNH); Certificado de reservista; Carteira de trabalho; Passaporte; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Com o e-Título é possível realizar a votação, desde que estejam cadastradas a biometria e a foto do eleitor.
Ordem da votação
Na urna eletrônica primeiro vai aparecer a opção para votar no vereador. O número para vereador é composto de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso o eleitor queira votar na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “CONFIRMA”.
Já para o cargo de prefeito, são apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”.
Horário da votação
A votação será realizada das 8h às 17h seguindo o horário de Brasília.
Veja como será o horário de votação em localidades com outros fusos:
- Acre: das 6 às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília).
- Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília).
- Amazonas: envolve 62 municípios, que se dividem em dois fusos, sendo 11 municípios das 6h às 15h e outros 51 municípios das 7h às 16h.
O que pode e o que não pode no local de votação
O eleitor pode fazer manifestação silenciosa de apoio ao candidato. Isto é, usar camisas, bonés ou
adesivos.
No entanto, é proibido tentar influenciar o voto com uso de alto falantes, propaganda em boca de urna, aglomeração de pessoas com roupas ou outros instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Também é proibido realizar comício, postagens impulsionadas ou qualquer outro tipo de propaganda.
Como justificar
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Titulo ou no site do TSE através do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Quem não puder votar ou justificar no dia da eleição tem 60 dias para fazê-lo. O procedimento é realizado pelo site ou no cartório eleitoral.