A população de Belo Horizonte elege, neste ano, 41 vereadores para a Câmara Municipal de Belo Horizonte. Os 846 postulantes ao cargo, no entanto, disputam as eleições em um sistema diferente do voto direto.
Acompanhe a apuração das eleições
No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e às federações, e não aos candidatos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Para conhecer os vereadores eleitos, é preciso definir quais partidos têm direito a ocupar vagas nas casas legislativas, e isso se dá pelo cálculo do quociente partidário. Depois, dentro das agremiações, será verificado quais foram os mais votados nominalmente. Assim, é possível saber os nomes que vão ocupar as vagas destinadas às legendas.
Como calcular?
Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral. O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
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A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras.