O perfil demográfico da Câmara Municipal de Belo Horizonte para a legislatura que se inicia no ano que vem e vai até 2028 continuará formado por homens e brancos. De acordo com a declaração feita pelos eleitos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 70% das cadeiras serão ocupadas por pessoas do gênero masculino, enquanto 58% se identificam como brancos.
- Saiba quem são os vereadores eleitos em Belo Horizonte
- Vereadores concentram mais de 30% da verba das campanhas para Câmara de BH
Serão 29 homens e 12 mulheres. No recorte por raça, serão 24 brancos, 11 pardos e seis pretos. Quanto à escolaridade, a maioria tem superior completo: 31 dos 41 eleitos – 75,6%. Sete têm ensino médio completo; dois superior incompleto; e um apenas lê e escreve.
Em relação a 2020, o número de homens se manteve praticamente o mesmo. Há quatro anos, 30, em vez dos 29 deste pleito, foram eleitos para a Câmara de BH. Por consequência, foram 11 mulheres, uma a menos. O número de brancos, no entanto, diminuiu: de 28 para os 24 deste domingo. Os pardos aumentaram de oito para 11, enquanto os pretos cresceram de cinco para seis.
Desde a eleição federal de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que a distribuição do Fundo Especial para Financiamento de Campanhas seja proporcional ao número de candidatos negros de cada legenda. Aqui, se considera a soma entre pardos e pretos.
Além disso, a mesma resolução do TSE criou uma regra que faz o voto em candidaturas negras valer o dobro, em relação às outras raças, para contabilizar a distribuição dos fundos de financiamento de campanha.
O tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV também é proporcional ao número de candidaturas negras, segundo entendimento do TSE. No entanto, é permitido aos partidos remanejar esse tempo de exposição midiática dos candidatos. Portanto, caso numa semana a veiculação não seja proporcional, as agremiações devem compensar esse desequilíbrio em semanas posteriores.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia
Quanto ao gênero, o TSE obriga que cada gênero seja representado por no máximo 70% das candidaturas. Em maio deste ano, o tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.