Em caso de anulação da candidatura, novas eleições serão convocadas -  (crédito: BBC Geral)

Em caso de anulação da candidatura, novas eleições serão convocadas

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Em São João Evangelista, no Vale do Rio Doce, Hércules Procópio (PP) conquistou 65,47% dos votos para ocupar a cadeira do Executivo municipal, mas não sabe se poderá tomar posse em 1º de janeiro. Apesar de ter obtido a maioria, Procópio teve sua candidatura anulada Sub Judice, o que significa que os votos são válidos, mas ele ainda não está eleito. Em Minas Gerais, essa situação se repete em mais seis municípios (veja a lista ao final da matéria).

 


O segundo colocado, no entanto, também não é eleito neste caso. Assim, o concorrente de Hércules, Alex Pimenta (PSD), que obteve 34,54% dos votos, não será nomeado automaticamente. Um candidato pode ter a candidatura indeferida, ou seja, negada, caso não cumpra as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse contexto, a candidatura é considerada inválida, mas cabe recurso.

 

Contudo, enquanto o recurso não é julgado, o candidato ainda participa das eleições — e é nesse caso que o candidato ganha a sinalização.

 

Da mesma forma, os votos recebidos por esses candidatos dependem de uma decisão judicial. Assim, se o recurso do candidato for aceito, os votos se tornam válidos. Caso o recurso seja negado, os votos permanecem anulados.

 

Segundo o especialista em direito eleitoral pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), Walysson Soares, o segundo colocado não é eleito pelo número de votos válidos, uma vez que não atingiu a maioria.

 


“No caso dos candidatos majoritários, os votos são computados, mas eles não podem tomar posse nem ser diplomados. Enquanto os recursos não forem julgados, o presidente da Câmara de Vereadores assume o cargo de prefeito de forma interina. Quando não há mais possibilidade de recurso, novas eleições complementares são convocadas”, explica.

 

Para os vereadores com candidaturas anuladas Sub Judice, a situação é diferente. No sistema proporcional, os votos não são computados e, caso o recurso não seja julgado até a data da posse, o vereador não pode ser eleito”, afirma.

 

Segundo os dados do TSE, analisados pelo Núcleo de Dados do Estado de Minas, outras seis cidades não sabem quando terão um prefeito eleito.

 

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Veja a lista: 


Amparo do Serra

Zé Eduardo Couto (PP) - 53,46%


Bonito de Minas 

Dilson de Senhorinha (União) - 51,72% 


Descoberto

Fernandinho (PDT) - 43,18%


Guapé

Thiago Câmara (PSDB) - 40,23%


 Ingaí

Diudiu (PRD) - 57,58%

 

Mercês 

Donizete Calixto (Mobiliza) - 47,62% 


São João Evangelista

Hercules Procópio (PP) - 65,47%