CCJ adiou para abril a decisão sobre a prisão de Chiquinho Brazão -  (crédito: BRUNO SPADA/CÂMARA DOS DEPUTADOS)

Projeto determina que decisões monocráticas não podem suspender normas aprovadas pelo Congresso

crédito: BRUNO SPADA/CÂMARA DOS DEPUTADOS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/10) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que limita as decisões individuais de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

A proposta é uma das que visam modificar a atuação dos ministros do Judiciário, determinando que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais possam aplicar medidas cautelares que suspendam a eficácia de leis e atos normativos, além de outras ações.

 

A PEC 8/2021 foi aprovada por 39 votos a 18. Os partidos da base do governo na Câmara são contrários aos projetos que restringem os poderes dos ministros do STF. O PT usou o recurso da obstrução para tentar evitar a apreciação do tema, mas a maioria optou por dar prosseguimento à votação.

 

O pacote de medidas que miram a atuação do Supremo inclui duas PECs e dois projetos de lei.

 

"Hoje um ministro pode dar uma [medida] cautelar sozinho e não tem referendo nenhum. Não é nada correto que não haja prazo e que não haja pelo menos o referendo dos pares", afirmou o deputado Marcel Van Hatemm (Novo-RS), relator da PEC 8. "Não cabe ao Supremo Tribunal Federal legislar ou inovar criando norma geral e abstrata".

 

 

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) classificou a PEC como um "despautério". "Claramente ela fere o princípio pétrio do equilíbrio entre os poderes. Ela pretende criar um legislativo hipertfrofiado".

 

Uma das PECs do pacote limita as decisões individuais de ministros do Supremo e a outra permite que as decisões do STF possam ser derrubadas pelo Congresso Nacional. Já os projetos de lei tratam de alterações de previsão de crime de responsabilidade dos ministros do Supremo.

 

A PEC aprovada nesta quarta-feira já havia sido aprovada em novembro pelo Senado.

 

Ela define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República - para isso, obriga que haja decisões colegiadas.

 

O texto exige análise colegiada e autoriza somente o presidente do órgão a decidir sozinho, apenas em período de recesso judiciário e sob necessidade de análise coletiva após o retorno das atividades.

 

Como é hoje em dia

 

Ministros podem deliberar sozinhos sobre qualquer tema envolvendo os outros Poderes e instâncias administrativas, além de, por meio de decisão liminar, anular o efeito de leis aprovadas em todos os âmbitos federativos - municipal, estadual e federal.

 

Uma mudança recente no regimento interno do STF, durante a presidência da então ministra Rosa Weber, definiu que decisões liminares dos magistrados precisam ser confirmadas pelo plenário virtual em sessão subsequente à sua publicação. Se houver prisão, a análise deve ser feita no plenário físico.

 

Como fica se a PEC for aprovada?

 

A proposta define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República - para isso, obriga que haja decisões colegiadas.

 

Ficaria autorizado apenas o presidente do STF a decidir sozinho e somente durante o período de recesso judiciário. Entretanto, a deliberação deve ser analisada pelo resto do tribunal em até 30 dias após o retorno das atividades.