O pai das meninas e assassino do pedófilo desapareceu. Polícia está em busca do suspeito -  (crédito: Paulo de Araujo/CB/D.A Press)

O pai das meninas e assassino do pedófilo desapareceu. Polícia está em busca do suspeito

crédito: Paulo de Araujo/CB/D.A Press

Condenados em primeira instância por estupro ou exploração sexual terão nome, CPF e crime públicos para acesso, de acordo com Projeto de Lei (PL) 6212/23 aprovado na terça-feira (8/10) pela Câmara dos Deputados. O sigilo das informações será retomado caso o réu seja inocentado em outra instância. O texto volta ao senado. 

 

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado, isto é, quando a sentença ou acordão se torna definitiva.

 

 

A ideia do projeto é criar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes. O substitutivo aprovado prevê o acesso inclusive aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

“Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é um pedófilo fica livre para trabalhar em lugares como escolas, hospitais infantis e igrejas. É necessário que as pessoas, por exemplo, proprietárias de escolas, possam ter direito a consultar se aquele profissional que se apresenta como professor está lá condenado por pedofilia”, disse a deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do PL.

 

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos. Isso significa que o texto feito pela deputada introduziu mudanças significantes a ponto de alterar o projeto original feito pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

 

 

Confira os crimes listados para consulta:

 

  • contra a liberdade sexual: estupro;
  • exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
  • crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • exploração sexual: intermediar ou facilitar que alguém satisfaça seus desejos sexuais ilegalmente, favorecendo a prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)


Cadastro de pedófilos

O projeto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Pelo cadastro de pedófilos e predadores sexuais será possível consultar publicamente o nome completo e o número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

 

 

A consulta será possível a partir da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, exceto para os casos de reabilitação, onde "apaga-se o passado criminal". A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários.

*Estagiária sob supervisão de Jaqueline Fonseca