Ronaldo Caiado -  (crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Ronaldo Caiado

crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

GOIÂNIA, GO (FOLHAPRESS) - A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, expediu decisão na noite dessa quinta-feira (24/10) em que afirma que o governador do estado, Ronaldo Caiado, e seu candidato à Prefeitura de Goiânia, Sandro Mabel, ambos do União Brasil, usaram a máquina pública para comprar votos por meio de cestas básicas.

 

 

"Verifica-se que as condutas praticadas pelo governador Ronaldo Caiado, em conjunto com o candidato Sandro Mabel, estão fazendo uso da máquina pública para angariar apoio político por meio do oferecimento de cestas básicas em troca de voto, configurando à prática de conduta vedada e abuso de poder político, haja vista que o governador faz uso de seu cargo e da sua autoridade para interferir no resultado das eleições", escreveu a juíza.

 

Ela fez menção específica a ações do programa Goiás Social. O Governo de Goiás disse, em nota, ter recebido "com surpresa e estranhamento" a decisão e que o Goiás Social tem caráter continuado, com eventos abertos ao público.

 

"Prova disso é que cabos eleitorais ligados ao candidato do PL atuaram nas proximidades deles, como admite a própria decisão", disse a nota, afirmando ainda que o governador, "para evitar qualquer tipo de interpretação dúbia", já havia determinado a suspensão do programa desde a última segunda-feira (21/10), com retorno previsto para depois da eleição. Mabel não se manifestou.

 

 

A decisão de caráter liminar ordenou que Caiado e Mabel "se abstenham de realizar atos políticos partidários praticando conduta vedada, em específico a entrega de benefícios eventuais com pedido de voto cumulada com a entrega de material de campanha".

 

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela campanha de Fred Rodrigues (PL), candidato de Jair Bolsonaro à prefeitura da capital de Goiás.

 

 

Na peça entregue à Justiça, foram anexados vídeos em que eleitores dizem ter recebido benefícios paralelamente a pedido de voto em Mabel.

 

A ilegalidade teria ocorrido nos dias 17 a 20 de outubro. De acordo com a peça, nesses dias houve a distribuição de cestas básicas e outros benefícios paralelamente à presença de cabos eleitorais de Mabel, que teriam pedido votos e entregue material de campanha do candidato.

 

 

"No presente caso em questão, restou demonstrado pelas fotos e vídeos juntados aos autos que o Programa Social 'Goiás Social', ainda que seja um programa social em andamento pertencente ao governo do estado de Goiás, foi utilizado de maneira deliberada para promover o candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel, desequilibrando o pleito eleitoral, portanto, vedado pela legislação eleitoral", escreveu a juíza.

 

Além do abuso de poder político, a magistrada cita artigo da Lei das Eleições que veda a utilização de programas sociais de governo para promoção pessoal e eleitoral de um candidato.

 

A magistrada é a mesma que no último dia 14 também concedeu liminar à campanha de Fred Rodrigues determinando que Caiado e Mabel deixassem de usar as dependências do Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para reuniões eleitorais com vereadores e outros líderes políticos.

 

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Fred e Mabel disputam o segundo turno em Goiânia, em uma eleição que marca uma queda de braço entre Bolsonaro e Caiado.

 

De acordo com pesquisa Quaest divulgada na última quinta-feira (17/10), Mabel tinha 46% das intenções de voto contra 39% de Fred - a margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.