O vereador de Montes Claros, no Norte de Minas, e candidato à reeleição, Rodrigo Cadeirante (União Brasil), entrou com recurso contra uma decisão da Justiça Eleitoral que, segundo ele, estaria impedindo-o de fazer campanha nas ruas.

 

 

Segundo a assessoria do parlamentar, o juiz João Adílson Nunes Oliveira, da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, proibiu o candidato de fazer o uso de carro de som e reboque, a chamada “carretinha” em sua campanha nas ruas. O magistrado teria tomado a decisão após receber denúncia de que Rodrigo estaria cometendo irregularidade na campanha politica, desrespeitando a legislação eleitoral.


A defesa do candidato alega que o vereador “vive numa cadeira de rodas e tem severas limitações de movimento (tetraplégico), condição que o impede de participar de caminhadas e de outras formas de fazer campanha, como os demais postulantes à Câmara Municipal”. Os advogados ressaltam também que Rodrigo Cadeirante tem doença degenerativa, o que o impossibilita de fazer campanha de outra forma.

 



 

Os advogados de Rodrigo Cadeirante, Luiz Miguel Silva Ribeiro e João Carlos Prates Bertolino, consideram que a medida da Justiça Eleitoral foi “equivocada e insensata”, ignorando a condição especial do candidato e produzindo uma desigualdade em relação aos demais. “O Judiciário deve sempre considerar as particularidades dos casos, a fim de garantir a equiparação”, ressaltam.

 

 

A defesa argumenta que na eleição de 2022, quando o vereador se candidatou a deputado federal - e não se elegeu -, Rodrigo Cadeirante também foi vítima de denúncias da mesma natureza. Porém, naquela ocasião, a representação foi arquivada pela Justiça Eleitoral, “por entender que a “carretinha” não está em desacordo com a legislação eleitoral.

 

 

“À época (2022), foi garantido ao candidato o direito de continuar com a prática de campanha, equiparando a utilização da 'carretinha' a caminhada, em razão da cristalina impossibilidade do mesmo”, argumentam os defensores do candidato.

 

Os advogados lembram que, conforme próprio nome de campanha do candidato sugere, ele é portador de uma doença rara e degenerativa, sendo tetraplégico. “Logo, não tem nenhum movimento no corpo, sendo preso a uma cadeira de rodas e totalmente dependente de terceiros. Segundo os advogados, a decisão proferida ignorou todas as especificidades do caso, deixando o candidato desamparado”.

 


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A defesa alega que a prática utilizada por Rodrigo Cadeirante é antiga, visto que o contínuo processo degenerativo dos seus músculos o obrigou a se reinventar, e, portanto, “não configura ferramenta para obter vantagem, até porque, ninguém em sã consciência gostaria de estar vivenciado a situação dele”.

 

“O que se busca é apenas estar em igualdade com os demais, conseguindo alcançar o público de alguma forma. Nessa perspectiva, entendemos que estamos diante de aplicação do princípio da isonomia, ou igualdade substancial, assegurado já no preâmbulo da Constituição Federal de 1988 como valores supremos”, afirmam os advogados do vereador e candidato á reeleição.

 

A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com o juiz João Adilson Nunes Oliveira.

 

 

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