Faltando um dia para a realização do primeiro turno das eleições municipais de 2024, preparamos um guia com a resposta para a maioria das dúvidas que os eleitores ainda podem ter. O Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, sendo que Minas Gerais responde por mais de 16 milhões. Neste ano, o pleito em Belo Horizonte tem uma novidade: o referendo (consulta pública) para a mudança da bandeira municipal.


 

As eleições municipais 2024 são para quais cargos?

A votação este ano é municipal, então, você deve votar para os cargos de prefeito e também para vereador.

 

Em Belo Horizonte será feito ainda um referendo (consulta popular) sobre a possível alteração da bandeira.

 



 

Qual a ordem da votação?

Ao chegar à cabine eleitoral, a urna vai apresentar a seguinte ordem de votação:

 

1) Vereador (5 algarismos);

* Para este cargo também é possível fazer o voto de legenda, dado ao partido de preferência do eleitor. Para isso, é preciso digitar na urna apenas os dois algarismos correspondentes ao número do partido, deixando os demais em branco. O voto será computado como válido e irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

2) Prefeito (2 algarismos);

 

3) Eleitores de BH terão de escolher se vão mudar a bandeira.

Eleitores vão ter de decidir, nas urnas, entre bandeira atual (à esq.) ou a nova versão

Divulgação

As fotos não vão aparecer nas urnas. Veja as opções:

  1. – Sim
  2. – Não

 *Quem não quiser se posicionar sobre a mudança na bandeira de BH, pode apertar o botão “Branco” ou digitar outra opção numérica para anular o voto sobre a bandeira.

 

 

Data e horário das eleições

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 (domingo), das 8h às 17h, horário de Brasília.

 

Já o segundo turno, se houver em sua cidade, está marcado para 27 de outubro, também da 8h às 17h.

 

 

Quais os documentos exigidos para votar?

Para votar é necessário levar um documento oficial com foto. Apesar de constar informações como a zona e a seção eleitoral, só Título Eleitoral não é válido, porque não tem foto.

 

Documentos admitidos para votar:

  • Carteira de Identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documento Nacional de Identidade (DNI);
  • Carteira Nacional de Habilitação.

 *O eleitor ainda pode votar usando o e-Título, aplicativo disponível para Android e iOS. Porém, se você não cadastrou biometria no TRE, a foto não aparecerá e o e-Título não será aceito.

 

 

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para alfabetizados dos 18 aos 70 anos.  É facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

 

Se você fizer 18 anos entre o primeiro e segundo turnos, existem dois cenários:

  • se a pessoa tiver título eleitoral, o voto no primeiro turno é facultativo e, no segundo turno, obrigatório;
  • se não tiver título, não é obrigatório votar.

 

Esqueci onde eu voto

Localizar sua seção eleitoral é rápido e pode ser feito no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Veja esse passo a passo que fizemos sobre como localizar seu local de votação.

 

Também é possível consultar sua zona e a seção eleitoral no Título de Eleitor, no e-Título e pelo Disque-Eleitor: 148 ou (31) 2116-3600.

 

Posso votar em trânsito?

Não existe a opção de voto em trânsito nas eleições municipais. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral, terá que justificar a ausência no dia da votação.

 

Como justificar o voto?

A forma mais simples de justificar a ausência na votação é pelo aplicativo e-Título.

 

Outra opção é imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. Esse meio pode ser utilizado apenas no dia da eleição.

 

No portal do TSE, pelo Sistema Justifica.

 

Depois do dia da eleição, preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (que é diferente do preenchido no dia da eleição) e entregue em qualquer cartório eleitoral. Você ainda pode enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Qual o prazo para justificar?

O prazo para justificar a ausência nas eleições é de 60 dias após cada turno.

 

Quem não puder votar nos dois turnos, deve apresentar duas justificativas.

 

E se eu não justificar?

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral.

 

Enquanto o débito não for pago, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.

 

Como consultar minha situação eleitoral?

É só acessar o Portal do TSE, informando nome completo ou número do título/CPF.

 

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar:

  • O voto em branco é registrado quando se pressiona o botão “Branco” na urna eletrônica;
  • Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”.

 

* Ambos são votos não considerados na contagem final.

 

Pessoas presas podem votar?

Presos com condenação criminal transitada em julgado não podem votar. Já os presos provisórios, que estão esperando decisão judicial, têm direito ao voto.

 

Quando terá segundo turno?

O segundo turno é previsto apenas para o cargo de prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores.

 

Para que haja segundo turno, é preciso que o candidato mais votado no primeiro turno não tenha atingido a maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (excluídos os brancos e os nulos).

 

Quais os números dos candidatos à PBH?

O que pode no dia de votar?

  • Em Minas Gerais, a venda de bebidas alcoólicas está liberada nas eleições de 2024 (os estados têm autonomia para decidir se a Lei Seca entrará em vigor).
  • Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.
  • O eleitor pode demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, bótons e adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
  • É permitido levar a sua “colinha”, mas ela não pode ser repassada para mais ninguém ou ser deixada na cabine de votação.
  • O eleitor pode votar de bermuda, chinelo e até descalço.

 

O que não pode no dia de votar?

  • É proibido adentrar a cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.
  • É proibida a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, bótons e adesivos de candidatos ou de partidos.
  • Não é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
  • É proibido votar sem camisa ou usando trajes de banho.É proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores.
  • É crime tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou impedir que um eleitor vote.
  • Também é crime eleitoral a distribuição de qualquer tipo de propaganda, como santinhos ou panfletos.

 

Quem não votou na última eleição pode votar?

Sim. O título só é cancelado se o eleitor deixar de votar três vezes consecutivas (contando cada turno como uma vez). Isso é válido para quem não votou e também não justificou a ausência.

 

O eleitor com deficiência (PcD) é obrigado a votar?

Pessoas com deficiência (PcD) estão isentas de sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais.

 

O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?

Sim, o direito ao voto é garantido a todos os cidadãos. A empresa precisa organizar uma escala para que todos os funcionários que trabalham no dia das eleições tenham tempo para votar.

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