O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que permitia a candidatura de Leonídio Bouças (PSDB) à Prefeitura de Uberlândia. A ação foi movida pela coligação Uberlândia Pra Frente, liderada pelo também postulante Paulo Sérgio (PP).

 




A decisão da ministra Isabel Gallotti, divulgada na noite dessa sexta-feira (4/10), determina que o deferimento da candidatura de Bouças seja reavaliado pelo TRE-MG frente à condenação do político por improbidade administrativa em 2008. Ele, supostamente, teria usado servidores públicos em sua campanha eleitoral naquele ano.


“Dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido pelo TRE/MG nos embargos de declaração e determinar que se proceda ao exame do inteiro teor do acórdão condenatório do TJ/MG e decida acerca do enquadramento ou não do recorrido na inelegibilidade”, disse a ministra na decisão.


Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), candidatos com histórico de decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa não podem se eleger para cargos públicos por oito anos a partir da data da decisão. Apesar de ter sido condenado em 2008, Leonídio ainda recorre à decisão.


Foi estabelecido um acórdão junto ao TRE-MG que permitia a candidatura dele, agora revogada.

 

Até que o julgamento seja concluído, Leonídio segue como candidato à prefeitura com seu nome ainda aparecendo nas urnas. Caso seja decidida por sua inelegibilidade, os votos que possivelmente venha a receber poderão ser considerados nulos.

 


 

Em nota, a equipe de Bouças afirmou que a decisão da ministra é favorável ao candidato pois solicita apenas que o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seja reanalisado para correção de omissões. O texto também demonstra otimismo na vitória do candidato nas urnas.


Confira a nota na íntegra:


"A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferida nesta sexta-feira (04) pela ministra Isabel Galloti é favorável ao candidato Leonídio Bouças (PSDB-Cidadania), pois NÃO INDEFERE o registro de sua candidatura. A mesma já havia sido DEFERIDA pela Justiça Eleitoral, confirmada pelo TRE/MG e com parecer da Procuradoria Geral Eleitoral. 


A ministra não acolheu o pedido da Coligação adversária que pretendia cassar o registro de candidatura de Leonídio, e apenas determinou que o TRE/MG analisasse novamente o acórdão do TJMG a fim de corrigir omissões, o que não interfere no seu registro, nem acarreta nulidade dos seus votos.  


Leonídio é candidato e vai ganhar as eleições."



compartilhe