SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça Eleitoral determinou na noite deste sábado (5) a derrubada de uma nova conta do Instagram de Pablo Marçal (PRTB), após um pedido da defesa de Guilherme Boulos (PSOL). A conta foi criada por Marçal após a Justiça determinar a suspensão de uma outra conta, na qual o influenciador havia divulgado um laudo falso associando Boulos ao uso de cocaína.

 

 

A defesa do psolista, então, acionou a Justiça após a criação de uma nova conta de Marçal. O juiz eleitoral das garantias da cidade de São Paulo Rodrigo Capez deu razão aos advogados de Boulos

 



 

"A toda evidência, a concitação para migração para outra conta na mesma plataforma (Instagram), imediatamente após a ordem de indisponibilização daquela existente e que de fato era largamente utilizada pelo representado, configura, de modo inequívoco, flagrante burla à referida decisão e manifesto ato atentatório à dignidade da Justiça Eleitoral, independentemente da renovação de postagens de caráter infamante ou difamatório", diz a decisão.

 

A decisão ainda afirma que é "irrelevante que a conta em questão tenha sido criada após a decisão, ou se, anteriormente criada, estivesse inativa ou com utilização menor, o que não desnatura o caráter de burla à decisão".

 

 

Mais cedo, o juiz eleitoral avaliou que, para garantia da ordem pública, caberia outra medida que não a prisão e determinou a suspensão do perfil de Marçal no Instagram por 48 horas. Segundo Capez, "a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria não autorizam, isoladamente, a imposição de qualquer medida cautelar." Depois da decisão, Marçal já havia criado um novo perfil.

 

O influenciador publicou um laudo falso para mais uma vez tentar associar o também candidato Boulos ao uso de drogas. Uma série de evidências levantadas nas horas seguintes à publicação mostram que o prontuário apresentado foi forjado.

 

 

"É falsa a imagem da assinatura em nome do médico 'JOSÉ ROBERTO DE SOUZA"', lançada no receituário objeto de exame, descrito no capítulo "Peça de Exame", posto que tal assinatura não apresenta as mesmas características gráficas dos exemplares observados nos documentos descritos no capítulo "Padrões de Confronto", diz o documento.

 

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O documento também afirma que "foi verificado que o número do Registro Geral (RG) relacionado ao Paciente "GUILHERME CASTRO BOULOS" possui um dígito adicional, sendo observados dois dígitos verificadores em vez de somente um, que é o padrão estabelecido para a Carteira de Identidade expedida pelo Governo do Estado de São Paulo".

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