O Ministério Público de Minas Gerais obteve na Justiça uma liminar que bloqueia R$ 2.358.885,20 em bens do prefeito de Campestre, Marcos Antônio Messias Franco (União), dois secretários municipais, um ex-secretário, um diretor de Transportes da prefeitura e um empresário do setor de terraplanagem. Os nomes dos outros denunciados não foram informados pelo órgão.

 

 

A decisão também suspende os contratos vigentes entre a Prefeitura de Campestre, no Sul de Minas, e a empresa Salvioli Terraplenagens Ltda., investigada por envolvimento nas irregularidades.

 

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campestre revelou que, entre julho de 2021 e dezembro de 2023, o prefeito, conhecido como Marquinho Turquinho, teria recebido vantagens indevidas para favorecer a empresa em três licitações, realizadas entre 2021 e 2022. Os processos licitatórios envolviam o registro de preços para serviços com máquinas pesadas, como retroescavadeiras, tratores, caminhões e escavadeiras. Segundo o MP, a empresa beneficiada sequer possuía os equipamentos descritos nos contratos, o que, em situações regulares, resultaria em sua desclassificação.

 



 

Após vencer as licitações, o empresário, em parceria com o prefeito e outros gestores, teria recebido pagamentos por serviços que não foram prestados, o que configurou enriquecimento ilícito. "Para a concretização desses atos de improbidade administrativa, o empresário emitia as notas fiscais, fazendo nelas constar serviços que não teriam sido prestados, isso para consumar o desvio de dinheiro público", declarou o promotor de Justiça Danilo Tartarini Sanches.

 

O MP informou que as fraudes só foram possíveis porque os gestores públicos atestavam, nas notas de empenho, informações falsas sobre a realização dos serviços, dando a entender que os pagamentos à empresa eram regulares. Em uma das análises, constatou-se que um serviço pago à empresa foi, na verdade, realizado por servidores públicos utilizando maquinário pertencente à prefeitura.

 

A investigação também identificou inconsistências entre as horas de uso de máquinas registradas nas notas fiscais e os dias de trabalho efetivamente realizados. A quantidade de equipamentos disponibilizada pela empresa não seria suficiente para atender à demanda descrita nos documentos de pagamento.

 

O juiz Valderi De Andrade Silveira, ao conceder a liminar, afirmou que "a existência de indícios suficientes de responsabilidade dos representados no tocante à prática de atos que atentaram contra os princípios da administração pública, causaram danos ao erário, bem como geraram enriquecimento ilícito" justifica o bloqueio de bens.

 

A ação civil pública contra o prefeito de Campestre e os demais envolvidos é um desdobramento de uma investigação criminal conduzida pela Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção do MP . A apuração busca esclarecer a extensão do esquema e responsabilizar todos os envolvidos pelo desvio de recursos públicos.

 

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O prefeito foi procurado, assim como a empresa citada na reportagem, mas não responderam até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

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