O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições em Belo Horizonte e Uberaba, no Triângulo Mineiro, poderá votar no segundo turno. Em Minas Gerais, a escolha do prefeito em duas fases acontece somente nestas duas cidades.

 

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa não impede o voto na segunda. E mesmo quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou sua ausência, poderá votar no próximo domingo (27/10), data do segundo turno.

 



 

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias, ou seja, até 5 de dezembro.

 

A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025.

 

A justificativa pode ser apresentada por meio do aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba autoatendimento eleitoral, ou pessoalmente nos cartórios eleitorais do estado.

 

 

Em qualquer desses meios é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

 

Justificativa

Quem não votar e não justificar a ausência nos prazos definidos pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

 

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

 

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O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos, que não sejam analfabetos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral e não é necessário apresentar justificativa.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor, nos telefones 148 ou (31) 2116-3600.

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