A Justiça Eleitoral concedeu dois direitos de resposta ao prefeito de Belo Horizonte e candidato à reeleição, Fuad Noman (PSD), contra o adversário Bruno Engler (PL), nesta quinta-feira (24/10). A liminar de urgência expedida pelo juiz Guilherme Sadi, da Comissão de Propaganda Eleitoral, reconhece que o deputado bolsonarista veiculou publicidade eleitoral ofensiva e inverídica ao relacionar o prefeito a esquemas de corrupção.

 

A campanha de Engler havia exibido uma propaganda em ambos os blocos de rádio e televisão no dia 19 de outubro, acusando Fuad de possuir “fortes ligações” com os ex-governadores Aécio Neves (PSDB) e Fernando Pimentel (PT), com o ex-prefeito Alexandre Kalil (sem partido), com o senador Rodrigo Pacheco (PSD) e com o presidente Lula (PT).

 



 

O candidato do PL também acusa o prefeito de corrupção nos contratos de ônibus intermunicipais firmados em 2007, quando Fuad era secretário de Obras e Transporte do Governo de Minas Gerais, e nos contratos dos ônibus em BH, firmados em 2008, no final da gestão Pimentel na prefeitura.

 

Segundo Sadi, a propaganda de Engler “tem o claro objetivo de confundir e desinformar o eleitor” ao atribuir a Fuad a culpa pelos escândalos de corrupção e pelos supostos problemas ocasionados na capital mineira. O juiz também afirma que o prefeito demonstrou que não assinou nenhum dos contratos citados pelo adversário.

 

 

O juiz ainda considerou que a propaganda tem como objetivo “destruir a honra” do prefeito, com “ofensa de caráter pessoal” e linguagem “extremamente violenta”, não se encontrando lastro no direito de liberdade de expressão.

 

“É inegável que as afirmações do requerido visam atingir o requerente em seu decoro e honra ao relacioná-lo à corrupção, com afirmações de que o contrato por ele assinado se trata de uma licitação suspeita, com possíveis irregularidades e conchavos, que ele faz parte de uma política velha, cheia de esquemas e do toma lá, dá cá. Tais declarações não constituem mera crítica política, mas uma tentativa de associá-lo à corrupção e a esquemas, com o único objetivo de denegrir sua imagem e desacreditá-lo perante o eleitorado”, escreve Guilherme Sadi.

 

A decisão, que ainda cabe recurso, determina que o direito de resposta tenha o mesmo tempo que a ofensa, ou seja, cinco minutos. O juiz ainda determinou que a resposta de Fuad seja apresentada em texto em até 24 horas e com conteúdo restrito ao teor da ofensa.

 

Com a decisão, Engler pode perder os 20 minutos de propaganda eleitoral restantes nesta sexta-feira (25/10), último dia do horário gratuito da televisão e da rádio no segundo turno da campanha eleitoral. O Estado de Minas procurou a campanha de Bruno Engler, mas até o momento não houve manifestação. O espaço segue aberto para o candidato.

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