O concurso público realizado pela Prefeitura de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em setembro, do edital nº 002/2024, foi suspenso pelo colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) nessa terça-feira (29/10). Os inscritos disputavam mais de 1.400 vagas de diversos níveis educacionais.

 



 

O Tribunal acatou uma denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade que, entre outros argumentos, alegou que a realização de processos durante o período eleitoral é regulada pela legislação.

 

 

Durante os três meses que antecedem o pleito até a data da posse dos eleitos, é vedado "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público", e "a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo", afirma a legislação.

 

Fora do período estipulado, as nomeações são feitas de forma legal.

 

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Ao todo, mais de 24 mil pessoas se inscreveram para a realização do concurso, que ofereceu vagas com salários que variavam de R$ 1.412 a R$ 16.690.

 

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