Plenário da Câmara Municipal durante análise do veto da prefeitura -  (crédito: Abraão Bruck/CMBH)

Plenário da Câmara Municipal durante análise do veto da prefeitura

crédito: Abraão Bruck/CMBH

A Câmara Municipal de BH formou maioria nesta quinta-feira (7/11) para derrubar um veto do prefeito Fuad Noman (PSD) e assegurou uma alteração nos mecanismos do Plano Diretor da cidade. Ao rejeitar a negativa do Executivo ao Projeto de Lei (PL) 660/2023, os vereadores asseguraram que as construtoras se beneficiem, de forma retroativa, de um desconto de 50% na outorga onerosa do direito de construir (ODC) dentro dos limites da Avenida do Contorno.


O veto foi derrubado por 28 votos a 10. Eram necessários 21 para que a medida do Executivo fosse rejeitada. A argumentação dos parlamentares que foram contra a decisão de Fuad girou em torno do argumento de dar mais segurança jurídica às construtoras e à prefeitura.


 

O PL 660/2023 determinava que um desconto oferecido pela PBH para empreiteiras que optam pela ODC como mecanismo para construir além do determinado como coeficiente básico na legislação da cidade fosse aplicado de forma retroativa entre setembro de 2019 e fevereiro de 2023. Este foi um período de transição aplicado para preparar o mercado para a instalação do novo Plano Diretor da capital em que a outorga já era uma alternativa mais barata para as empresas.


Na prática, com a derrubada do veto, cria-se um duplo favorecimento às construtoras. A lei será promulgada pela Câmara Municipal e vale apenas para as parcelas de ODC não pagas à prefeitura. Os valores já quitados não serão ressarcidos de acordo com o desconto.


Votaram pela derrubada do veto de Fuad o futuro vice-prefeito Álvaro Damião (União Brasil), além dos vereadores Braulio Lara (Novo); Ciro Pereira (Republicanos); Cláudio do Mundo Novo (PL); Cleiton Xavier (MDB); Fernanda Altoé (Novo); Fernando Luiz (Republicanos); Flávia Borja (DC); Gilson Guimarães (PSB); Helinho da Farmácia (PSD); Henrique Braga (MDB); Irlan Melo (Republicanos); Janaína Cardoso (União Brasil); Jorge Santos (Republicanos); José Ferreira (Podemos); Loíde Gonçalves (MDB); Maninho Félix (PSD); Marcela Trópia (Novo); Marcos Crispim (DC); Marilda Portela (PL); Claudiney Dulim (Avante); Juliano Lopes (Podemos); Professora Marli (PP); Ramon Bibiano Casa de Apoio (Republicanos); Reinaldo Gomes (DC); Rubão (Podemos); Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB) e Wilsinho da Tabu (Podemos).


Votaram pela manutenção do veto os vereadores Bruno Miranda (PDT); Cida Falabella (PSOL); Bruno Pedralva (PT); Célio Fróis (PV); Iza Lourença (PSOL); Juninho Los Hermanos (Avante); Miltinho CGE (PDT); Pedro Patrus (PV); Professora Nara (Rede); e Wagner Ferreira (PV).




Entenda o processo


Antes da vigência do atual Plano Diretor, cada região de Belo Horizonte tinha diferentes coeficientes de aproveitamento básico para construções. Este é o índice que determina a relação entre as área do terreno e a construída. Dentro da Avenida do Contorno, por exemplo, o valor era fixado em 2,7. Com a vigência da nova legislação a partir de março de 2023, todo o território da capital mineira passou a ter o coeficiente como 1,0. Nesta nova regulamentação, em um lote de 100 m², é possível construir 100m², por exemplo.


Para se construir além do coeficiente básico, as empresas precisam recorrer a mecanismos previstos no plano e um deles é a outorga onerosa, que pode ampliar esse índice até 5,0 e viabilizar empreendimentos de grande porte. 


Entre setembro de 2019 e fevereiro de 2023, o período de transição, o coeficiente básico dentro da Contorno se manteve em 2,7. Ou seja, quem quisesse ampliar seu potencial de construção na escala máxima deveria adquirir mais 2,3 em outorga onerosa. A partir de março, seria necessário adquirir 4,0, por exemplo.



A pressão do mercado fez com que, logo que o Plano Diretor entrasse em vigor, a Câmara aprovasse uma lei proposta pelo Executivo mudando o cálculo feito para se chegar ao valor devido pela ODC. O preço era calculado por 0,5 vez a multiplicação do coeficiente de aproveitamento a ser aumentado, e o PL o alterou para 0,25, reduzindo a cobrança às construtoras pela metade.


À época, a prefeitura defendeu o projeto afirmando que geraria maior procura pelo serviço e, portanto, maior arrecadação. O valor obtido via outorga onerosa vai para o caixa do Executivo e deve ser aplicado em melhorias na infraestrutura urbana e programas de moradia popular.



Protestos


Na justificativa do veto, a PBH afirmava que ampliar o desconto de forma retroativa significa uma perda de R$ 31 milhões ao Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP). No cálculo dos vereadores da bancada de esquerda da Câmara, o déficit arrecadatório pode chegar a R$ 70 milhões.


Na quarta-feira (6/11), quando a análise do veto entrou na pauta da Câmara Municipal, pesquisadores ligados a instituições, como Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar-UFMG), Escola de Arquitetura da UFMG, Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Observatório das Metrópoles e Observatório Metropolitano dos ODS, emitiram uma nota técnica em protesto contra o PL 660/2024.


Segundo os especialistas, se contabilizadas as assinaturas de outorgas onerosas por empreendimentos que foram autorizados durante o período de transição do plano diretor, a retroação do desconto pode significar uma perda de R$ 170 milhões para os cofres da prefeitura. O grupo calcula que esse valor seria suficiente para construir mais de 3 mil unidades habitacionais em BH.


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