A sociedade e o Congresso Nacional seguem divididos sobre o tema, e esses projetos enfrentam grandes desafios devido a barreiras culturais, éticas e religiosas.  -  (crédito: PAS Flickr wikimdia commons )

A sociedade e o Congresso Nacional seguem divididos sobre o tema, e esses projetos enfrentam grandes desafios devido a barreiras culturais, éticas e religiosas

crédito: PAS Flickr wikimdia commons

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, enviou a parlamentares da Frente de Comércio e Serviços mensagem criticando o fim da escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso semanal) e sugeriu que a mudança demandaria contrapartida do governo, como a desoneração da folha.

 

A mensagem foi enviada na manhã desta quarta-feira (13/11) e, no texto, Galassi escreve que, "a título de informação, o Brasil já tem uma carga de horas trabalhadas reduzida, conhecida como 'part-time job' ou 'trabalho em meio período'.

 

A mudança foi aprovada na reforma trabalhista de 2017. "Hoje, o modelo está sendo questionado no Supremo [Tribunal Federal] com o argumento de que precariza o trabalho, pois, ao reduzir as horas trabalhadas, também reduz os ganhos", escreveu o presidente da Abras.

 

 

Nas contas dele, a proposta de reduzir a jornada de trabalho em dois dias na semana, sem alterar os ganhos, representaria um aumento real nos salários de quase 30%. "Tenho visto a bancada do governo e o próprio vice-presidente [Geraldo Alckmin] incentivando esse movimento, mas qual será a contrapartida do governo? Desoneração da folha?", questionou.

 

Galassi afirma ainda que só no setor de supermercados há 357 mil vagas abertas. "Com certeza, não conseguiremos completar o quadro com essa alteração e manter o atendimento ao consumidor; assim, teremos que reduzir os dias trabalhados na semana", diz. "O país está preparado para essa desaceleração econômica?".

 

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição), da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), alcançou nesta quarta-feira 216 assinaturas, patamar superior ao número mínimo necessário para ser protocolada (171).